Regras de filiação
Última atualização 09/04/2025
Índice
- Secção 1. O Grupo Harmonelo e os seus membros
- 1.1. Bem-vindo ao Grupo Harmonelo
- 1.2. Registo e criação da filiação
- 1.3. Posição do distribuidor
- 1.4. Sponzor
- Secção 2. Direitos e deveres fundamentais
- 2.1. Princípios gerais de adesão
- 2.2. Código de ética
- 2.3. Atividades proibidas
- Secção 3. Adesão
- 3.1. Duração da adesão
- 3.2. Transferência de adesão
- 3.3. Transmissão da adesão
- 3.4. Cessação da adesão
- Secção 4. Aquisição de Produtos
- 4.1. Encomendas
- 4.2. Encomenda automática
- 4.3. Entrega
- 4.4. Reclamação
- 4.5. Armazenamento e manuseamento
- Secção 5. Promoção e distribuição
- 5.1. Apresentação
- 5.2. Venda
- 5.3. Materiais publicitários
- 5.4. Promoção autorizada
- 5.5. Promoção nas redes sociais
- Secção 6. Proteção jurídica
- 6.1. Propriedade intelectual
- 6.2. Marcas registadas e logótipos
- 6.3. Informações confidenciais
- Secção 7. Sistema de comissões e remuneração
- 7.1. Princípio das remunerações
- 7.2. Gestão das remunerações e pagamentos
- Secção 8. Eventos educativos e sociais da Harmonelo
- 8.1. Harmonelo Academy
- 8.2. Harmonelo Event
- 8.3. Harmonelo Business Trip
- Oddíl 9. Další ustanovení
- 9.1. Spory
- 9.2. Âmbito jurídico
- Secção 10. Definições
1.1. Bem-vindo ao Grupo Harmonelo
1.1.1 O Grupo Harmonelo é composto pela empresa HARMONELO LLC, reg. n.º L19000263800, com sede em 1666 Kennedy Causeway Suite 412, FL 33141 North Bay Village, Estados Unidos da América, atuando através da HARMONELO LLC, sucursal, NIPC: 08783969, com sede na Kulkova 4045/8, Židenice, 615 00 Brno, inscrita no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Regional de Brno, secção A, entrada 26741 (a seguir designada por "Sociedade" ou "Harmonelo") e pelos seus membros registados (a seguir designados por "Distribuidores").
1.1.2 A Sociedade atua no mercado de suplementos alimentares, onde vende os seus produtos e serviços (a seguir designados por "Produtos") através dos seus canais oficiais de distribuição ou através de uma rede de Distribuidores independentes. Os websites da Sociedade estão disponíveis em www.harmonelo.com, www.harmonelo.shop, www.harmonelo.video e outras subdomínios relevantes.
1.1.3 Estes Regras de Membro (a seguir designadas por "Regras") definem, através dos direitos e deveres aqui estabelecidos, a relação contratual entre a Sociedade e os seus Distribuidores independentes, estabelecem os requisitos para a atuação dos Distribuidores junto dos clientes, para a interação entre Distribuidores e também para o comportamento dos Distribuidores em relação a qualquer outra terceira pessoa.
1.1.4 Ao aceitar estas Regras, o Distribuidor confirma que se registou no Grupo Harmonelo de forma voluntária, que se familiarizou cuidadosamente com o conteúdo destas Regras e de todos os anexos ou documentos relacionados, compreendeu o significado dos direitos e deveres aqui estabelecidos, concorda sem reservas com os mesmos e compromete-se a cumpri-los incondicionalmente.
1.1.5 A Sociedade está autorizada a alterar, modificar ou ampliar unilateralmente estas Regras, bem como todos os anexos e documentos relacionados. Todas essas alterações, modificações ou ampliações serão comunicadas com pelo menos 7 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor, através de um dos canais de comunicação oficiais utilizados pela Sociedade (nomeadamente newsletters, Harmonelo office, SMS, e-mails, aplicações, etc.). Caso o Distribuidor continue a colaborar com a Sociedade após a entrada em vigor dessas alterações (adquirindo Produtos, usufruindo de benefícios, recebendo comissões, etc.), presume-se que aceita sem reservas as alterações, modificações ou ampliações efetuadas. Se o Distribuidor não concordar com as alterações, modificações ou ampliações, tem o direito de as rejeitar e rescindir o contrato com a Sociedade sem aviso prévio, o mais tardar até 15 dias após a data da sua entrada em vigor.
1.1.6 A Sociedade está autorizada a ceder unilateralmente a relação contratual com o distribuidor, bem como todos os direitos e obrigações relacionados, quer existentes quer futuros, a qualquer terceira pessoa. Ao aceitar estas Regras, o Distribuidor dá o seu consentimento expresso a este procedimento. O facto de ter ocorrido a cessão da relação contratual será comunicado aos distribuidores através de um dos canais de comunicação oficiais utilizados pela Sociedade ou mediante a alteração correspondente destas Regras, cuja aceitação implica que o distribuidor toma conhecimento da cessão da relação contratual.
1.2. Registo e criação da filiação
1.2.1 Pode tornar-se membro do Grupo Harmonelo
- uma pessoa singular plenamente capaz (que tenha atingido a idade de 18 anos), ou
- uma pessoa coletiva com atividade comercial representada por uma pessoa singular plenamente capaz,
que preencha devidamente o formulário eletrónico de registo da Sociedade e manifeste o seu consentimento com estas Regras, incluindo todos os anexos e documentos relacionados.
1.2.2 A pessoa que pretenda tornar-se membro do Grupo Harmonelo é obrigada a indicar corretamente, no formulário eletrónico de registo, o número de identificação do patrocinador na estrutura do qual irá integrar-se.
1.2.3 Estas Regras podem estabelecer condições e restrições adicionais para a adesão ao Grupo Harmonelo. Caso a pessoa que solicite a adesão não cumpra as condições estabelecidas ou exista outro impedimento à sua adesão, a Sociedade decidirá sobre a aceitação do registo dessa pessoa. A Sociedade reserva-se o direito de recusar a aceitação do registo no sistema da Sociedade por qualquer motivo.
1.2.4 Em caso de conclusão bem-sucedida do registo no sistema da Sociedade, será enviado a cada Distribuidor, para o endereço de e-mail indicado, um comprovativo de aceitação do registo, juntamente com os dados de acesso à sua nova conta criada no sistema da interface web da Sociedade (a seguir designada por "Conta"). Recomenda-se aos Distribuidores que, no interesse da segurança dos seus dados e informações na sua Conta, alterem a sua palavra-passe de acesso o mais rapidamente possível após o primeiro login.
1.2.5 A aceitação do registo no sistema da Sociedade dá origem à adesão, ou seja, à relação contratual entre a Sociedade e o membro registado – o Distribuidor. Esta relação contratual rege-se integralmente por estas Regras, incluindo todos os anexos e documentos relacionados.
1.2.6 A cada novo Distribuidor registado é atribuído um número de identificação único (a seguir designado por "ID"). Este ID serve para identificar cada Distribuidor, para a comunicação com a Sociedade e com outros Distribuidores, e através dele o Distribuidor pode aceder à sua Conta e geri-la.
1.2.7 Cada Distribuidor é obrigado a preencher, nas definições da Conta, dados pessoais válidos e verdadeiros, morada de entrega e dados de faturação. Cada morada de faturação só pode ser indicada uma vez no sistema da Sociedade. É estritamente proibido indicar as mesmas moradas de faturação em vários IDs.
1.2.8 Cada Distribuidor é igualmente obrigado a apresentar um comprovativo de autorização para exercer atividade comercial. Este deve ser carregado no Harmonelo Office o mais tardar no momento em que surja o direito ao pagamento de uma remuneração (ver 7.2.1 das Regras).
1.2.9 A adesão ao Grupo Harmonelo é pessoal e não pode ser transferida sem o consentimento expresso da Sociedade (as condições de transferência e transmissão da adesão são reguladas pelos artigos 3.2 e 3.3 das Regras de Adesão). O Distribuidor compromete-se a utilizar a Conta exclusivamente com o seu ID pessoalmente atribuído, não estando autorizado a cedê-lo ou disponibilizá-lo a terceiros. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Distribuidor em consequência da cedência ou disponibilização não autorizada da sua Conta a terceiros.
1.2.10 Caso sejam posteriormente detetadas informações em falta, incompletas, incorretas ou fraudulentas no formulário de registo, ou se for verificado que se trata de um registo duplicado da mesma pessoa, a Sociedade está autorizada a cancelar, a qualquer momento e sem indemnização, esse registo, a Conta criada e o ID atribuído.
1.2.11 Cada Distribuidor pode ter apenas um ID atribuído. Estas Regras podem estabelecer exceções que permitam temporariamente ao Distribuidor a atribuição de mais do que um ID. Em caso de posse não autorizada de vários IDs, a Sociedade está autorizada a cancelar, a qualquer momento e sem indemnização, qualquer registo duplicado e a respetiva Conta e ID atribuído, mantendo apenas o primeiro registo, a respetiva Conta e o ID do Distribuidor, salvo decisão em contrário da Sociedade.
1.2.12 Cada Distribuidor é obrigado a informar a Sociedade sobre qualquer alteração dos seus dados pessoais ou de contacto, através da atualização desses dados na secção "Definições" da sua Conta.
1.3. Posição do distribuidor
1.3.1 O Distribuidor é um parceiro comercial independente da Sociedade e a adesão ao Grupo Harmonelo não estabelece entre a Sociedade e o distribuidor qualquer relação laboral, de agência ou outro tipo de relação jurídica. O Distribuidor também não é representante comercial da Sociedade, pelo que, em caso de término da adesão, não tem direito a qualquer compensação, remuneração especial ou indemnização pela carteira de clientes criada ou pela estrutura de Distribuidores construída, etc.
1.3.2 O Distribuidor não está autorizado a agir juridicamente em nome da Sociedade, a representá-la, a obrigá-la a qualquer prestação, a fazer declarações em seu nome ou a prestar garantias em seu nome, a menos que seja expressamente autorizado pela Sociedade através de uma procuração especial. Em particular, o Distribuidor não está autorizado a celebrar contratos em nome da Sociedade, a receber créditos ou pagamentos.
1.3.3 O principal objetivo da relação contratual entre a Sociedade e o Distribuidor é a intermediação da venda de Produtos a terceiros e o desenvolvimento de atividades destinadas à expansão da rede comercial da Sociedade. O Distribuidor está igualmente autorizado, para este fim, a efetuar a compra de Produtos para consumo próprio. O Distribuidor não está autorizado a revender comercialmente os Produtos. O Distribuidor exerce esta atividade em seu próprio nome e por sua própria responsabilidade. O Distribuidor é obrigado a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o exercício da sua atividade, se exigidas.
1.3.4 O Distribuidor pode começar a usufruir das vantagens decorrentes do plano de compensação da Sociedade, disponível no Harmonelo Office, apenas após o pagamento do valor de um dos pacotes iniciais ou após a realização do primeiro pedido com o valor em pontos estabelecido na tabela de carreira de marketing. Através deste procedimento, o Distribuidor adquire o estatuto de parceiro comercial da Sociedade e é-lhe concedido acesso às secções necessárias da Conta (Harmonelo Office, armazenamento, interface de cliente, etc.), onde pode alterar os seus dados pessoais, gerir a Conta, acompanhar e controlar todas as atividades e usufruir das vantagens disponíveis.
1.3.5 Caso o Distribuidor decida exercer atividades de acordo com estas Regras em mercados ou países onde a Sociedade ainda não atua oficialmente, é obrigado a assegurar-se previamente de que tal atividade é permitida na referida localidade e também a cumprir as regras aplicáveis à rotulagem do Produto e às alegações sobre o mesmo. A Sociedade não é responsável por ações do Distribuidor que violem a legislação da referida área.
1.3.6 O Distribuidor está autorizado, em colaboração com a Sociedade, a exercer atividade comercial com o objetivo de obter lucro. No caso de o Distribuidor receber uma remuneração, comissão ou outro pagamento relacionado com a sua adesão ao Grupo Harmonelo, é obrigado a declarar devidamente esse rendimento e a pagar todos os impostos, taxas, contribuições para a segurança social e outros pagamentos obrigatórios aplicáveis. O Distribuidor é obrigado a comunicar à Sociedade, a seu pedido, o seu número de identificação fiscal.
1.3.7 O Distribuidor autoriza a Sociedade a emitir documentos fiscais (faturas) pelos serviços prestados à Sociedade de acordo com o plano de compensação da Sociedade. Se a lei exigir, no caso de um Distribuidor que seja sujeito passivo de IVA, que a autorização seja concedida noutra forma prescrita, esse Distribuidor é obrigado a fornecer à Sociedade a autorização na forma estabelecida. O Distribuidor é obrigado a aceitar a série contabilística atribuída pela Sociedade e o símbolo variável prescrito. O Distribuidor não está autorizado a efetuar alterações nos montantes indicados nestas faturas. Todas as faturas são emitidas em formato eletrónico.
1.3.8 O Distribuidor é obrigado, no caso de exercer atividade comercial, a manter uma contabilidade adequada e a conservar os documentos contabilísticos e fiscais pelo período exigido pela legislação em vigor.
1.3.9 A Sociedade não garante a qualquer Distribuidor exclusividade territorial. O Distribuidor também não está autorizado a oferecer tal exclusividade a novos Distribuidores. Condições equitativas aplicam-se a todos os Distribuidores sem distinção, assegurando assim um ambiente concorrencial saudável.
1.4. Sponzor
1.4.1 O Distribuidor torna-se sponzor no momento em que é concluído o registo de um novo distribuidor que, no formulário de registo, indicou o seu ID como seu sponzor.
1.4.2 Cada novo Distribuidor registado tem, em conformidade com a ética geralmente reconhecida no comércio MLM, o direito de escolher o seu sponzor, na cuja estrutura irá integrar-se.
1.4.3 O Distribuidor que trouxer uma nova pessoa para o grupo Harmonelo é obrigado a verificar se essa pessoa preencheu corretamente o ID do seu sponzor no formulário eletrónico de registo. No caso de ser introduzido por engano o ID de outro sponzor que não o escolhido, este processo pode ser irreversível devido à subsequente utilização de comissões e outras vantagens no sistema Harmonelo. No entanto, a Sociedade está autorizada, em casos excecionais, a efetuar a alteração ou a atribuir um sponzor diferente.
1.4.4 Cada Distribuidor é obrigado, no âmbito da atividade de sponzor, a seguir a sua upline, dar o exemplo e apoiar o seu grupo downline, cujos membros forma continuamente, motiva, educa, comunica com eles, organiza encontros de apoio, avalia as suas atividades no grupo Harmonelo, resolve eventuais disputas e transmite-lhes informações completas, positivas e verdadeiras sobre os Produtos, a Sociedade, as oportunidades no grupo Harmonelo, o plano de compensação e o sistema de trabalho.
1.4.5 Caso o Distribuidor na posição de sponzor não saiba como proceder corretamente numa situação específica ou ainda não tenha experiência suficiente em qualquer atividade, deve consultar a sua upline sobre o procedimento correto e, em casos graves, diretamente a Sociedade, que discute questões graves ao nível da reunião de líderes da Harmonelo. O Distribuidor pode apresentar à reunião de líderes da Harmonelo dúvidas, sugestões ou propostas de melhoria das atividades do grupo Harmonelo.
1.4.6 O Distribuidor na posição de sponzor resolve eventuais disputas entre os membros do seu grupo downline de forma imediata, positiva e amigável. O sponzor também supervisiona, dentro das suas possibilidades, o cumprimento dos princípios e regras destas Normas por todos os membros do seu grupo downline. Caso o sponzor não consiga resolver a disputa no âmbito da sua competência, deve recorrer à sua upline e, em casos graves, diretamente à Sociedade, à qual fornecerá todas as informações e documentos disponíveis e verdadeiros que conduzam à resolução bem-sucedida da disputa. Os sponzores em posições de carreira intermédias e superiores são um exemplo para os Distribuidores novos ou menos experientes, especialmente nestas situações de crise.
1.4.7 Cada Distribuidor escolhe o seu sponzor antes de se tornar membro, aquando do registo no sistema da Sociedade. A alteração posterior do sponzor após a conclusão do registo no sistema da Sociedade não é normalmente possível. No entanto, a Sociedade está autorizada, em casos excecionais, a efetuar a alteração ou a atribuir um sponzor diferente ao Distribuidor, desde que não sejam afetados os direitos de outros Distribuidores registados na rede do grupo Harmonelo na linha deste Distribuidor, acima ou abaixo dele. Tal caso excecional pode ser, nomeadamente:
- situação em que tenha ocorrido abuso de dados que levou a um registo indireto,
- situação em que, devido a um erro evidente de escrita, tenha sido introduzido o ID incorreto do sponzor escolhido,
- situação em que exista acordo sobre a alteração do sponzor entre a upline atual e a pretendida,
- situação em que o distribuidor ainda não se tenha tornado sponzor.
1.4.8 O pedido de alteração de sponzor deve ser devidamente fundamentado e enviado à Sociedade para o endereço de e-mail support@harmonelo.com, juntamente com o consentimento do sponzor original e do novo sponzor, na cuja estrutura o Distribuidor irá integrar-se. A Sociedade decidirá sobre tal pedido de acordo com a ética no comércio MLM, após recomendação da reunião de líderes da Harmonelo, sendo esta decisão final. No entanto, a Sociedade não é obrigada a atender a tal pedido. O Distribuidor que solicita a alteração do sponzor é obrigado a fornecer no pedido apenas informações completas, verdadeiras e não distorcidas, caso contrário, cometerá uma infração ao código de ética.
Secção 2. Direitos e deveres fundamentais
2.1. Princípios gerais de adesão
2.1.1 O grupo Harmonelo foi criado com o objetivo de vender os produtos da empresa, promover a saúde física e mental da sociedade e oferecer uma oportunidade de negócio interessante para todos os distribuidores.
2.1.2 A empresa apoia a atividade empreendedora dos Distribuidores e forma-os na área de intermediação de vendas de Produtos e na oferta de oportunidades de negócio dentro do grupo Harmonelo. O Distribuidor reconhece que, para o desenvolvimento do negócio da Empresa e dos Distribuidores, é necessário assegurar a constante expansão do grupo Harmonelo com novos Distribuidores.
2.1.3 O Distribuidor tem, nas condições estabelecidas, o direito de adquirir Produtos a preços mais vantajosos; intermediar a venda de Produtos a terceiros e expandir o grupo Harmonelo com novos Distribuidores registados; participar no plano de compensação da Empresa e, mediante o cumprimento das condições estabelecidas, receber comissões e usufruir de outros benefícios; patrocinar novos Distribuidores registados, com os quais expandiu o grupo Harmonelo; receber literatura regular ou newsletters do grupo Harmonelo; participar no apoio, serviços, formações e em concursos e programas promocionais relacionados com o grupo Harmonelo.
2.1.4 O montante da remuneração financeira e das recompensas associadas à participação do Distribuidor no grupo Harmonelo depende, sobretudo, do trabalho realizado por cada indivíduo, do seu volume de negócios pessoal e do volume de negócios do seu grupo. Estas Regras e o plano de compensação da Empresa podem condicionar o direito do Distribuidor ao pagamento de remunerações financeiras ao cumprimento de outros requisitos de atividade do Distribuidor.
2.1.5 O Distribuidor é obrigado, em todas as situações em que o seu comportamento e ações possam ser associados ao grupo Harmonelo, a agir de forma profissional, cumprir todos os direitos e deveres decorrentes destas Regras, dos anexos e documentos relacionados, seguir o código de ética e não prejudicar o bom nome e reputação da Empresa.
2.2. Código de ética
2.2.1 O Distribuidor compromete-se, no seu comportamento e ações perante a Empresa, outros Distribuidores, funcionários, colaboradores e parceiros comerciais da Empresa, bem como perante quaisquer terceiros, sempre que tais ações possam ser associadas ao grupo Harmonelo ou à Empresa, a respeitar as normas éticas, profissionais e morais adequadas, essenciais para a criação e aprofundamento de boas relações interpessoais.
2.2.2 O Distribuidor é ainda obrigado, em particular, a:
- ser honesto, justo e equitativo nas suas ações,
- participar ativamente na construção e manutenção da rede de distribuidores e da base de clientes,
- ser leal e promover a boa reputação e nome do grupo Harmonelo, da empresa e dos produtos,
- ser cortês e demonstrar respeito por todas as pessoas com quem contactar no âmbito da sua adesão ao grupo Harmonelo,
- não incomodar, com o seu comportamento, potenciais novos membros do grupo Harmonelo ou clientes, nem exercer pressão desproporcionada sobre eles,
- não promover produtos a potenciais clientes apenas com o objetivo de obter lucro próprio, sem considerar a adequação desse produto ao cliente,
- cumprir, enquanto patrocinador, as suas obrigações perante os distribuidores registados na sua rede do grupo Harmonelo, apoiá-los, comunicar com eles e realizar formações contínuas,
- não recomendar nem sugerir a outros distribuidores do grupo Harmonelo a mudança ou participação em qualquer outro projeto de marketing multinível, nem mesmo de forma indireta,
- caso atinja a posição de "Diamond", não figurar publicamente em qualquer outro projeto MLM ou concorrente,
- não utilizar os contactos obtidos no âmbito da sua adesão ao grupo Harmonelo para distribuir outros produtos que não os da Harmonelo,
- não recorrer a práticas comerciais enganosas ou desleais e não fornecer informações falsas sobre os Produtos ou sobre a participação no grupo Harmonelo e respetiva remuneração,
- utilizar apenas materiais aprovados pela empresa ao apresentar o plano de compensação da empresa,
- cumprir devidamente todas as obrigações legais e fiscais que lhe surjam no âmbito da sua adesão ao grupo Harmonelo,
- não utilizar informações obtidas de clientes para o envio de comunicações comerciais não solicitadas,
- recomendar a qualquer pessoa que lhe seja conhecida e que possa ter complicações de saúde que consulte um médico antes de consumir os Produtos,
- resolver ativamente quaisquer reclamações ou mal-entendidos com clientes e, em casos justificados, solicitar o parecer da Empresa,
- não se apresentar publicamente como funcionário ou sócio da empresa,
- não solicitar a devolução indevida de produtos adquiridos,
- não prometer, garantir ou assegurar, de qualquer outra forma, ganhos fáceis, rápidos ou astronómicos no grupo Harmonelo ou efeitos milagrosos dos Produtos,
- cumprir todas as disposições legais relacionadas com a sua atividade no âmbito do grupo Harmonelo.
2.3. Atividades proibidas
2.3.1 Registo indireto
O Distribuidor não está autorizado a registar pessoas do grupo Harmonelo sem o seu conhecimento ou a registar pessoas inexistentes ou fictícias. Qualquer abuso de dados pessoais ou de contacto de terceiros com o objetivo de registo indireto é estritamente proibido.
2.3.2 Compras intencionalmente sobredimensionadas
O sistema de aquisição de Produtos por parte dos Distribuidores está estruturado de forma a pressupor a compra de Produtos apenas para consumo próprio do Distribuidor e da sua família mais próxima, o consumo prévio da maior parte dos Produtos anteriormente adquiridos e não prevê compras excessivas para stock desproporcionado. Assim, o Distribuidor não está autorizado a efetuar sistematicamente encomendas sobredimensionadas de Produtos ou a comprar Produtos para stock desproporcionado com o objetivo de obter uma comissão mais elevada ou outro benefício financeiro. A Empresa não recomenda o endividamento do Distribuidor para o desenvolvimento da sua atividade no grupo Harmonelo.
2.3.3 Recrutamento proibido
O Distribuidor não está autorizado a oferecer, direta ou indiretamente, a outros Distribuidores do grupo Harmonelo, ou a incentivá-los, a colaborar em qualquer atividade concorrente em relação à atividade do grupo Harmonelo, a mudar para outra atividade concorrente ou a terminar a sua adesão ao grupo Harmonelo.
2.3.4 Colaboração não autorizada
O Distribuidor não está autorizado a utilizar, de qualquer forma, a base de dados de Distribuidores do grupo Harmonelo ou de pessoas colaboradoras para proveito próprio ou em benefício de terceiros, nem a disponibilizá-la a qualquer terceiro. É proibido, nomeadamente, utilizar os contactos obtidos no âmbito da atividade no grupo Harmonelo para apresentar quaisquer outros programas, oportunidades, produtos ou serviços que não os Produtos e oportunidades do grupo Harmonelo ou da Empresa; estabelecer, através desses contactos, relações comerciais não relacionadas com a atividade do grupo Harmonelo ou, de qualquer outra forma, lucrar com os contactos e a rede do grupo Harmonelo no sentido de construir um lucro comercial fora da Empresa.
2.3.5 Patrocínio não autorizado
O sistema do grupo Harmonelo permite a transferência do patrocínio de um Distribuidor que já esteja registado na rede do grupo Harmonelo na estrutura de outro patrocinador apenas com o consentimento expresso desse patrocinador original e do novo patrocinador. Se o patrocinador original (direto) der o seu consentimento à transferência do Distribuidor para outro patrocinador, este processo é irreversível e não será possível que este Distribuidor volte a pertencer, no futuro, à estrutura do patrocinador original. Por isso, é proibido aos Distribuidores registar intencionalmente outro Distribuidor já registado na sua estrutura ou tentar fazê-lo. Os Distribuidores também não podem registar intencionalmente pessoas para as quais ainda não tenha decorrido o prazo de 1 ano desde o término da sua anterior adesão ao grupo Harmonelo.
2.3.6 Transações não permitidas
O Distribuidor não está autorizado, sem o prévio consentimento escrito da Empresa, a contactar fornecedores ou outros parceiros comerciais da Empresa, nomeadamente, mas não exclusivamente, com o objetivo de estabelecer uma colaboração comercial fora do grupo Harmonelo. É proibido aos Distribuidores efetuar transações entre si com Produtos ou outros produtos e serviços comercializados no âmbito do grupo Harmonelo.
2.3.7 Distribuição proibida
O Distribuidor não está autorizado a utilizar outros canais de distribuição que não os oficiais da Empresa (através da subdomínio do Distribuidor ou mediante o registo de um novo membro no grupo Harmonelo) para intermediar a venda de Produtos. Esta proibição aplica-se, em especial, à revenda comercial dos Produtos através de canais de distribuição próprios do Distribuidor ou de outra pessoa com participação direta ou indireta, ou influência do Distribuidor nas suas decisões ou atividades (por exemplo, websites, lojas online, Facebook, Instagram, etc.).
2.3.8 Materiais promocionais
A Empresa é a única responsável pela criação de todos os materiais de marketing, publicidade e gráficos, fotografias, suportes, newsletters, bem como de outros instrumentos de comunicação relacionados com os Produtos ou o grupo Harmonelo. O Distribuidor não está autorizado a utilizar outros materiais promocionais, sem o prévio consentimento escrito da Empresa, para promover os Produtos ou a sua atividade no grupo Harmonelo, nem a criar os seus próprios materiais para esse fim.
2.3.9 Disseminação de informações falsas ou enganosas
É proibido aos Distribuidores disseminar informações falsas, enganosas ou intencionalmente distorcidas sobre os Produtos, a Empresa, a participação, a remuneração e as oportunidades no grupo Harmonelo, independentemente do meio ou canal utilizado para a sua divulgação. Caso se comprove que um Distribuidor mente deliberadamente, nomeadamente ao alterar informações ou falsificar documentos, tal comportamento será considerado uma violação grave das Regras. A Empresa poderá rescindir imediatamente a adesão desse Distribuidor, mesmo sem aviso prévio.
2.3.10 Utilização não autorizada da designação "Harmonelo"
O Distribuidor não está autorizado a utilizar a designação «Harmonelo» em qualquer endereço URL, endereço de email ou nome de perfil que não sejam os canais oficiais da Empresa, nem em qualquer combinação com outras designações.
2.3.11 Ausência de território exclusivo
A atividade do Distribuidor não está associada a qualquer território ou área exclusiva. Por conseguinte, o Distribuidor não está autorizado a afirmar ou alegar que detém exclusividade para a sua atividade em determinada área.
2.3.12 Eliminação sistemática da concorrência
A Empresa não aprova que o Distribuidor, com o objetivo de construir a sua própria downline, se concentre sistematicamente em membros de outras empresas que utilizem o método de MLM e os incentive a violar as condições de colaboração com essas empresas. A Empresa não se responsabiliza por tais ações do Distribuidor.
2.3.13 Aprovação de conduta proibida
Cada Distribuidor que testemunhe uma violação intencional destas Regras é obrigado a comunicar esse facto ao seu patrocinador e, caso não seja possível, diretamente à Empresa. A aprovação de uma violação intencional destas Regras é proibida.
2.3.14 Divulgação e disseminação de informações falsas
Qualquer ação do Distribuidor que leve à diminuição da confiança na gestão da Empresa, nomeadamente a divulgação ou disseminação de informações falsas ou a propagação de boatos enganosos (por exemplo, no Telegram), é considerada uma violação das Regras, com todas as consequências daí decorrentes. O Distribuidor que pratique tal conduta poderá ter a sua adesão rescindida imediatamente pela Empresa, mesmo sem aviso prévio.
2.3.15 Apoio à concorrência
O Distribuidor não está autorizado, em prol da lealdade, construção de boa reputação e imagem do grupo Harmonelo, da Empresa e dos Produtos, a atuar publicamente em favor de outro MLM ou outro projeto concorrente, nem a apoiar ativamente essa concorrência (por si próprio ou através de qualquer outra pessoa), especialmente no caso de ter alcançado a posição de «Diamante» no grupo Harmonelo.
Secção 3. Adesão
3.1. Duração da adesão
3.1.1 A adesão ao grupo Harmonelo mantém-se até que ocorra alguma das situações que resultem na sua alteração ou extinção.
3.1.2 Caso a adesão de um Distribuidor ao grupo Harmonelo tenha sido terminada, essa pessoa só poderá efetuar um novo registo no sistema da Empresa após o decurso de um período de espera de 1 ano a contar da data de término da adesão anterior ao grupo Harmonelo.
3.1.3 Caso não seja efetuada a primeira compra por um Distribuidor recém-registado, este poderá ser reregistado por um novo patrocinador, mesmo sem o consentimento do patrocinador original (direto). O registo sem compra é considerado um registo incompleto, que não vincula o membro ao primeiro patrocinador nem ao seu registo.
3.1.4 O membro do órgão estatutário de uma pessoa coletiva que já seja Distribuidor registado não pode, simultaneamente, ser também Distribuidor. Inversamente, uma pessoa coletiva cujo membro do órgão estatutário já seja Distribuidor registado também não pode tornar-se Distribuidor. Qualquer encadeamento semelhante ou idêntico de distribuidores não é permitido e será considerado um registo duplicado, que a Empresa está autorizada a cancelar, juntamente com a Conta criada e o ID atribuído, a qualquer momento e sem indemnização.
3.1.5 É estritamente proibido indicar os mesmos dados de faturação em várias Contas. Caso a Empresa detete tal conduta, está autorizada a cancelar todas as Contas com os IDs atribuídos que apresentem os mesmos dados de faturação, a qualquer momento e sem indemnização.
3.1.6 O Distribuidor tem conhecimento de que todos os Distribuidores registados no sistema da Empresa na linha abaixo dele têm, tal como ele próprio, uma relação contratual independente com a Empresa, não estando assim vinculados à duração da sua adesão ao grupo Harmonelo. Toda a rede de membros Distribuidores é construída principalmente no interesse e em benefício da Empresa, à qual pertencem todos os direitos sobre a base de dados dos seus Distribuidores e sobre toda a estrutura do grupo Harmonelo. O Distribuidor não está autorizado a fazer quaisquer reivindicações sobre esta base de dados ou estrutura.
3.2. Transferência de adesão
3.2.1 Qualquer alteração da adesão na pessoa do Distribuidor, que consista na venda, transferência ou cessão da adesão a outra pessoa, está sujeita ao prévio consentimento da Empresa. O pedido de consentimento para a transferência da adesão deve ser enviado à Empresa por um dos meios que comprovem a identidade do Distribuidor, ou seja, através de caixa postal eletrónica, presencialmente, por escrito ou por e-mail com assinatura eletrónica qualificada para o endereço de e-mail support@harmonelo.com.
3.2.2 A Empresa avaliará cada caso de alteração da adesão individualmente, sempre tendo em consideração os direitos da Empresa e dos restantes Distribuidores do grupo Harmonelo. No entanto, a Empresa não é obrigada a satisfazer o pedido.
3.2.3 A Empresa aceita mais frequentemente motivos para a transferência da adesão como divórcio, doença prolongada, casamento, entre outros. O Distribuidor que solicita o consentimento para a transferência da adesão é obrigado a fundamentar devidamente o pedido e a apresentar os documentos relevantes, bem como o consentimento do novo Distribuidor.
3.2.4 Todos os direitos e obrigações decorrentes da relação contratual com a Empresa transferem-se, com a eficácia da transferência da adesão, para a terceira pessoa, que, ao aceitar a alteração por parte da Empresa, se torna Distribuidor regular. O novo Distribuidor assume a Conta existente e o ID atribuído ao Distribuidor anterior. O novo Distribuidor deve cumprir os requisitos para o estabelecimento da adesão ao grupo Harmonelo e deve aceitar estas Regras, incluindo os anexos e documentos relacionados.
3.2.5 No caso de transformação de um Distribuidor – pessoa coletiva, em consequência da qual a pessoa coletiva existente é dividida ou o seu património, bens ou partes destes são transferidos para vários sujeitos, a regulamentação no projeto de transformação é determinante para a definição da transferência da adesão. Em caso de dúvida, a Empresa prossegue e reconhece como Distribuidor a pessoa que tenha o mesmo NIPC que o Distribuidor anterior. Não é permitida a divisão ou multiplicação de um ID por várias pessoas.
3.2.6 O facto de ter ocorrido a transferência da adesão não afeta as ligações individuais na estrutura do ID transferido e não resulta em qualquer outro rearranjo da rede de Distribuidores.
3.3. Transmissão da adesão
3.3.1 O Distribuidor pode determinar a pessoa específica a quem será transmitida a adesão ao grupo Harmonelo em caso de falecimento ou extinção. Os dados desta pessoa (nomeadamente nome/designação, dados de identificação e contacto) devem ser comunicados pelo Distribuidor à Empresa, por via eletrónica, para o e-mail support@harmonelo.com. Esta pessoa deve estar ciente deste facto e deve manifestar o seu consentimento por escrito, igualmente para o e-mail support@harmonelo.com.
3.3.2 A validade e eficácia da transmissão da adesão ao sucessor legal só se verificam após a aprovação do registo deste herdeiro, ou seja, apenas depois de o sucessor legal preencher o formulário de registo com os dados solicitados e, subsequentemente, aceitar as Regras de adesão e os anexos e documentos relacionados.
3.3.3 No caso de o sucessor legal já ser um Distribuidor registado no grupo Harmonelo, é-lhe excepcionalmente permitido deter mais do que um ID.
3.3.4 O direito ao pagamento de comissões ou outros benefícios do Distribuidor falecido ou extinto cabe ao sucessor legal, desde que a transmissão tenha sido concluída com sucesso no sistema da Empresa e o novo Distribuidor seja capaz de cumprir os requisitos especificados no plano de compensação da Empresa.
3.3.5 Caso o Distribuidor não designe uma pessoa específica a quem será transmitida a sua adesão ao grupo Harmonelo em caso de falecimento ou extinção, aplica-se a legislação em vigor. Em caso de falecimento ou extinção do Distribuidor, a adesão é transmitida ao sucessor legal, desde que esta pessoa cumpra os requisitos para o estabelecimento da adesão ao grupo Harmonelo. Até à data em que o processo de sucessão tenha força legal ou até ao registo da eficácia da sucessão da pessoa coletiva no registo comercial ou outro registo público equivalente, ninguém está autorizado a exercer os direitos de membro do Distribuidor falecido ou extinto.
3.4. Cessação da adesão
3.4.1 Atividade insuficiente
Caso o distribuidor não realize qualquer compra de produtos ou serviços da Empresa durante um período superior a 24 meses consecutivos, nem ocorra, neste período, o registo de um novo distribuidor com a indicação do seu ID como patrocinador, a Empresa está autorizada a rescindir unilateralmente a sua adesão ao grupo Harmonelo. Se, após a cessação da adesão, esta pessoa pretender tornar-se novamente distribuidora, deverá efetuar um novo registo no sistema da Empresa (após o término do período de espera, conforme o artigo 3.1.2 das Regras).
3.4.2 Cessação voluntária por parte do distribuidor
A adesão ao grupo Harmonelo é voluntária. Qualquer distribuidor está autorizado a rescindir a sua adesão a qualquer momento, sem aviso prévio. A rescisão deve ser comunicada à Empresa por um dos meios que comprovem a identidade do Distribuidor, ou seja, através de caixa postal eletrónica, presencialmente, por escrito ou por e-mail com assinatura eletrónica qualificada para o endereço de e-mail support@harmonelo.com. A adesão do Distribuidor é cessada na data de receção da rescisão pela Empresa.
3.4.3 Cessação da adesão por iniciativa da Empresa
Caso o Distribuidor viole qualquer obrigação decorrente destas Regras, dos anexos ou documentos relacionados, mesmo que de forma isolada ou ocasional e independentemente da gravidade dessa violação, a Empresa está autorizada a rescindir imediatamente a adesão do Distribuidor ao grupo Harmonelo, sem qualquer aviso ou advertência prévia e sem período de aviso prévio. A rescisão, juntamente com a informação sobre o cancelamento do registo do Distribuidor no sistema da Empresa, é enviada para o endereço de e-mail do Distribuidor e do seu patrocinador (o Distribuidor que se encontra imediatamente acima na sua linha de patrocínio). Neste caso, a adesão do Distribuidor é cessada na data de envio desta comunicação. A partir desse dia, o Distribuidor perderá também o acesso ao Harmonelo office, bem como a todos os documentos aí disponíveis. O Distribuidor não terá, neste caso, direito a qualquer indemnização financeira ou reembolso dos valores despendidos.
3.4.4 Período transitório
Se a Empresa detetar ou suspeitar que o Distribuidor violou alguma obrigação decorrente destas Regras, dos anexos ou documentos relacionados, mas ainda não tiver decidido se rescinde a adesão desse Distribuidor, a Empresa está autorizada, até à tomada dessa decisão e por um período máximo de 2 meses, a restringir ou bloquear totalmente o acesso do Distribuidor à sua Conta. Durante este período transitório, o pagamento de comissões ou quaisquer outros pagamentos financeiros ao Distribuidor será igualmente suspenso. Caso a Empresa decida posteriormente manter a adesão deste Distribuidor, o acesso à Conta será restabelecido e o Distribuidor terá direito ao pagamento das comissões e outros pagamentos suspensos. No entanto, se a Empresa decidir rescindir a adesão do Distribuidor, a Conta será cancelada sem possibilidade de reativação e o Distribuidor não terá direito ao pagamento das comissões ou outros pagamentos suspensos. A comunicação sobre a restrição ou bloqueio do acesso à Conta e a suspensão do pagamento de comissões, bem como a decisão da Empresa sobre a continuidade do Distribuidor, será enviada para o endereço de e-mail do Distribuidor.
3.4.5 Liquidação da adesão cessada
Caso o Distribuidor não realize qualquer compra de produtos ou serviços da Empresa durante um período superior a 12 meses consecutivos, nem ocorra, neste período, o registo de um novo Distribuidor com a indicação do seu ID como patrocinador, a Empresa poderá proceder ao cancelamento unilateral da sua adesão ao grupo Harmonelo. Se a adesão desta pessoa for cancelada devido à ausência de compra de produtos ou serviços da Empresa por um período superior a 12 meses consecutivos e esta pessoa pretender tornar-se novamente Distribuidora, deverá comunicar este facto através do e-mail: support@harmonelo.com. Apenas após a Empresa conceder o seu consentimento será possível efetuar o registo no sistema da Empresa. A criação de um registo (duplicado) sem a obtenção prévia do consentimento da Empresa é considerada uma violação das Regras, com todas as consequências daí decorrentes.
3.4.6 Novo registo após a cessação da adesão por violação de obrigações
O Distribuidor com quem a Empresa tenha cessado a adesão por rescisão devido à violação de uma obrigação nos termos do artigo 3.4.3 destas Regras poderá registar-se novamente no sistema da Empresa apenas se esta lhe conceder consentimento para o novo registo, após o término do período de espera.
3.4.7 Lista negra interna
A Empresa mantém uma chamada lista negra interna para os seus Distribuidores, que consiste numa lista nominal de Distribuidores com quem a Empresa tenha cessado a adesão por rescisão devido à violação de uma obrigação nos termos do artigo 3.4.3 destas Regras. O Distribuidor toma conhecimento de que, em caso de cessação da sua adesão ao grupo Harmonelo desta forma prevista, poderá ser incluído nesta lista. Com o objetivo de proteger a Empresa, a lista negra interna está disponível para os Distribuidores com ID ativo.
Secção 4. Aquisição de Produtos
4.1. Encomendas
4.1.1 O Distribuidor está autorizado a adquirir Produtos para consumo próprio a preços promocionais. A Empresa está autorizada a alterar unilateralmente, sem qualquer aviso prévio, os preços dos Produtos a qualquer momento. Qualquer alteração ao preço dos Produtos entra em vigor imediatamente a partir do momento em que essa alteração seja refletida no respetivo canal de distribuição da Empresa. No caso de o preço de um Produto ser indicado de forma manifestamente incorreta, a Empresa está autorizada a cancelar, a qualquer momento, as encomendas efetuadas que contenham esse preço incorreto, independentemente do pagamento da encomenda.
4.1.2 O Distribuidor encomenda os Produtos exclusivamente online através da loja oficial da Empresa, após iniciar sessão na sua Conta no sistema, na interface web da Empresa. As encomendas podem ser efetuadas a qualquer momento, exceto durante períodos de exclusão ou atualizações programadas.
4.1.3 Cada Produto adquirido possui um valor em pontos (PV), que é utilizado para calcular o montante das comissões e outras recompensas, nas condições estabelecidas no plano de compensação da Empresa. A Empresa está autorizada a alterar unilateralmente, sem qualquer aviso prévio, o valor em pontos dos Produtos a qualquer momento.
4.1.4 Caso o pagamento integral da encomenda não seja efetuado no prazo de 10 dias a contar da data de envio da mesma, esta será automaticamente cancelada e removida do sistema, exceto no caso de pagamento contra reembolso ou de encomenda diferida. Por encomenda diferida entende-se a expedição do Produto de acordo com a encomenda paga ou encomenda contra reembolso, com data de envio adiada. O prazo padrão para o envio dos Produtos encomendados é de 5 dias úteis a contar da data de pagamento do valor da encomenda efetuada ou da data de confirmação da encomenda pela Empresa, no caso de pagamento contra reembolso.
4.1.5 Caso, ao efetuar a encomenda de um Produto, o Distribuidor não forneça todas as informações necessárias para o seu processamento, os Produtos encomendados não estejam atualmente em stock ou ocorra outra situação que impeça o processamento adequado da encomenda, a Empresa está autorizada a suspender ou não processar a encomenda até que tal impedimento seja eliminado. A Empresa resolve estas situações individualmente, de acordo com as circunstâncias do caso. Se o impedimento ao processamento da encomenda for uma situação pela qual o Distribuidor seja responsável e este não a resolver mesmo após aviso prévio por parte da Empresa, esta está autorizada a cobrar ao Distribuidor os custos acrescidos decorrentes do processamento dessa encomenda.
4.1.6 A propriedade do Produto encomendado transfere-se para o Distribuidor após a sua receção e o pagamento integral do seu preço. O pagamento do valor da encomenda pode ser efetuado por cartão bancário ou transferência, ou é possível optar pelo pagamento contra reembolso. No caso de pagamento por transferência bancária com identificação incorreta, o que impeça o emparelhamento do pagamento com a encomenda do Produto, a Empresa devolverá o valor recebido para a conta do remetente desse pagamento. Em caso de erro no processo de pagamento, é possível contactar a Empresa através do e-mail: support@harmonelo.com.
4.1.7 O Distribuidor compromete-se a consumir pelo menos 70 % dos Produtos anteriormente encomendados antes de efetuar uma nova encomenda e a encomendar quantidades adequadas ao seu consumo planeado, de modo a evitar compras excessivas.
4.1.8 Os Produtos, incluindo o seu preço, estão disponíveis apenas enquanto forem exibidos na interface web do e-shop da Empresa. Caso o Produto encomendado já não esteja disponível, não seja fornecido ou fabricado, a Empresa contactará imediatamente o Distribuidor para acordar os próximos passos. Nestes casos, a Empresa está autorizada a recusar ou cancelar a encomenda.
4.1.9 Antes do envio da encomenda, o Distribuidor tem a possibilidade de verificar e confirmar os dados introduzidos. O Distribuidor pode cancelar a encomenda desde o momento do seu envio até ao início da sua preparação, por telefone ou e-mail. Isto não afeta o direito da Empresa ao reembolso dos custos razoavelmente incorridos.
4.1.10 No caso de aquisição de um produto individualizado, ao enviar a encomenda, o Distribuidor expressa o seu consentimento para o fornecimento de dados pessoais e o seu posterior tratamento pela Empresa, com o objetivo de criar e arquivar registos de dados anónimos a partir das informações obtidas através de testes e análises do microbioma intestinal e de questionários de pesquisa, excluindo informações pessoais sensíveis (nome, data de nascimento, morada) que permitam a identificação pessoal dos dados. O Distribuidor toma conhecimento de que estes dados anonimizados serão utilizados para análise estatística, investigação adicional e publicação de resultados sobre o microbioma e a influência da suplementação probiótica (nomeadamente em conferências, palestras, entrevistas, websites, programas de televisão, revistas, etc.). O Distribuidor concorda ainda em participar na investigação da Empresa e aceita todas as condições da Empresa relativas à recolha, arquivo e análise de ADN bacteriano do microbioma intestinal. A Empresa utilizará os dados anonimizados do Distribuidor para a realização de estudos de investigação.
4.1.11 O Distribuidor pode solicitar a correção de um ID incorreto numa encomenda enviada e a retificação das comissões ou outras recompensas associadas a essa encomenda apenas no mesmo dia civil em que a encomenda foi enviada, ou seja, até às 24:00 desse mesmo dia.
4.1.12 O Distribuidor pode aplicar descontos através dos seus pontos PV da carteira de pontos ao efetuar encomendas. Este desconto só pode ser aplicado desde que o saldo da sua carteira bancária seja superior ao limite para o pagamento de comissões ou recompensas.
4.1.13 O Distribuidor toma conhecimento de que não tem o direito de rescindir o contrato no caso de bens que tenham sido personalizados de acordo com os seus desejos ou preparados especificamente para a sua pessoa (produtos individualizados Harmonelo). Um produto individualizado inclui, regra geral, o serviço de análise do microbioma intestinal humano com a possibilidade de fornecimento posterior de suplementos alimentares personalizados. O comprador toma conhecimento de que o serviço de análise só pode ser iniciado no prazo de 12 meses a contar da data do pagamento do valor da respetiva encomenda. Caso o comprador não entregue à Empresa, dentro deste prazo, todos os elementos necessários para a realização da análise (nomeadamente a amostra recolhida do microbioma intestinal e o questionário de pesquisa devidamente preenchido), a encomenda será automaticamente cancelada após o término deste prazo, e a Empresa fica autorizada a cobrar ao comprador uma indemnização fixa pelos danos sofridos, no valor do preço da encomenda. A Empresa está autorizada a compensar integralmente esta indemnização com o valor já pago da encomenda.
4.2. Encomenda automática
4.2.1 O Distribuidor pode também utilizar a opção de encomenda automática para a aquisição de Produtos, que permite a repetição automática da encomenda em intervalos de tempo escolhidos. Esta opção é particularmente adequada para Distribuidores que pretendam repor regularmente os Produtos para consumo pessoal.
4.2.2 O pagamento de cada encomenda automática será debitado do cartão bancário ou da conta bancária do Distribuidor, conforme a opção selecionada, antes do envio dos Produtos encomendados.
4.2.3 Se não for possível efetuar o pagamento da encomenda automática (por exemplo, devido a saldo insuficiente no cartão bancário ou na conta bancária do Distribuidor) ou se o pagamento for recusado, os Produtos encomendados não serão enviados. A Empresa informará o Distribuidor desta situação.
4.2.4 Caso não seja possível processar a encomenda automática, a Empresa está autorizada a alterar o método de pagamento para outra opção adicionada pelo Distribuidor ao criar a encomenda automática, seguindo a ordem estabelecida pelo Distribuidor.
4.2.5 O Distribuidor está autorizado a cancelar a encomenda automática a qualquer momento através da alteração das configurações da encomenda do produto.
4.3. Entrega
4.3.1 Ao efetuar a encomenda, o Distribuidor indicará a morada de entrega e selecionará a opção de transporte. O preço da opção de transporte escolhida será adicionado ao preço dos Produtos encomendados, exceto se for selecionada a opção de levantamento pessoal.
4.3.2 Caso o Distribuidor não receba devidamente os Produtos encomendados junto do transportador, será responsável pelos custos de nova entrega da encomenda, ou a Empresa está autorizada a cobrar esses custos ao Distribuidor.
4.3.3 O levantamento pessoal dos Produtos encomendados só é possível após o pagamento integral do seu preço, nos seguintes horários de recolha: segunda-feira das 13:00 às 16:00 e de terça a sexta-feira das 11:00 às 14:00, no armazém de distribuição da Empresa, no endereço Kulkova 8, Brno. Em caso de situação excecional, os Produtos podem ser levantados individualmente, mediante acordo prévio através do número de telefone +420 770 183 669. Os Produtos encomendados serão entregues no âmbito do levantamento pessoal apenas ao Distribuidor que efetuou a encomenda ou à pessoa por ele designada. O levantamento pessoal dos Produtos deve ser realizado no prazo máximo de 15 dias a contar da data do pagamento. Por cada dia adicional de armazenamento, a Empresa está autorizada a cobrar uma taxa de armazenamento no valor de 50 CZK, e os Produtos só serão entregues após o pagamento destes custos de armazenamento.
4.3.4 Caso os Produtos encomendados não sejam levantados de acordo com o ponto 4.4.3 das Regras no prazo de 30 dias a contar da data do pagamento, a Empresa está autorizada a rescindir o contrato celebrado com base na encomenda desses Produtos, devendo informar o Distribuidor por escrito, através do e-mail indicado na encomenda. A Empresa está, subsequentemente, autorizada a compensar o seu crédito, correspondente às taxas de armazenamento não pagas conforme o ponto 4.4.3 das Regras, com o montante pago pelo Distribuidor pelos Produtos encomendados. Qualquer saldo remanescente será creditado na conta bancária a partir da qual foi efetuado o pagamento original do Distribuidor, no prazo máximo de 7 dias após a rescisão do contrato.
4.3.5 A Empresa não é responsável pela entrega dos Produtos encomendados em caso de indicação de uma morada de entrega incorreta. Se não for possível entregar os Produtos encomendados na morada indicada pelo Distribuidor e a encomenda for devolvida, a Empresa está autorizada a rescindir o contrato celebrado com base na encomenda desses Produtos, devendo informar o Distribuidor por escrito, através do e-mail indicado na encomenda.
4.3.6 O Distribuidor é obrigado a comunicar qualquer encomenda danificada, itens em falta ou não encomendados no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de entrega da encomenda.
4.3.7 O Distribuidor toma conhecimento de que o preço do transporte não inclui taxas adicionais, direitos aduaneiros, impostos ou outros pagamentos obrigatórios aquando da entrega da encomenda no estrangeiro. O valor destes custos é regulado individualmente pelas leis do país de destino da encomenda. Estes custos são sempre da inteira responsabilidade do Distribuidor que efetuou a encomenda.
4.3.8 O risco de danos nos produtos transfere-se para o Distribuidor no momento da sua receção pelo Distribuidor ou pelo seu representante. A partir desse momento, o Distribuidor é responsável por proteger os produtos entregues contra danos ou roubo.
4.3.9 Em caso de problemas com a entrega dos Produtos encomendados, é possível contactar a Empresa através do endereço de e-mail support@harmonelo.com.
4.4. Reclamação
4.4.1 A Empresa é responsável perante o Distribuidor por garantir que o Produto não apresenta defeitos no momento da entrega. Isso significa que o Produto possui a qualidade e as propriedades de uso exigidas pelo contrato ou descritas pela Empresa, ou esperadas com base na publicidade realizada pela Empresa, ou ainda a qualidade e propriedades de uso habituais para um produto ou serviço desse tipo, que cumpre os requisitos legais, está na quantidade, medida ou peso correspondentes e atende à finalidade que a Empresa indica para o uso do Produto ou para a qual tal produto ou serviço é normalmente utilizado.
4.4.2 O Distribuidor é obrigado a inspecionar o Produto entregue, sempre que possível, o mais rapidamente após a sua receção (o mais tardar até 24 horas após a entrega) e verificar as suas propriedades e quantidade. Qualquer defeito aparente deve ser comunicado sem demora injustificada (o mais tardar 24 horas após a receção do produto), caso contrário, a responsabilidade da Empresa por defeitos aparentes cessa.
4.4.3 O Distribuidor não tem direito a reclamar por defeitos se o defeito do Produto já fosse aparente no momento da sua receção e o Distribuidor tivesse conhecimento do mesmo, ou se o próprio Distribuidor tiver causado o defeito.
4.4.4 A data de validade mínima do Produto, indicada em cada embalagem, constitui simultaneamente uma garantia de qualidade, desde que sejam respeitadas as condições de armazenamento. Danos (mecânicos, armazenamento inadequado, etc.) não são considerados defeitos do Produto.
4.4.5 A reclamação deve ser apresentada por escrito, através do preenchimento do formulário de reclamação disponível aqui: https://harmonelo.com/form/. A Empresa reserva-se o direito de solicitar o envio do Produto reclamado na sua embalagem original (por exemplo, frasco) para avaliar a legitimidade da reclamação.
4.4.6 A entrega da reclamação à Empresa pode ser feita através de serviço de transporte, através do seu patrocinador, ou pessoalmente durante o horário de recolha nas instalações da Empresa, no endereço Kulkova 8, Brno. No caso de entrega da reclamação através de serviço de transporte ou do seu patrocinador, a Empresa não se responsabiliza pela perda ou danos da encomenda durante o transporte. A Empresa não aceita a entrega de Produtos reclamados contra reembolso.
4.4.7 O Distribuidor é sempre responsável por garantir a embalagem adequada dos Produtos, de forma a evitar danos durante o transporte. A Empresa não assume responsabilidade por eventuais danos ocorridos durante o transporte.
4.4.8 A reclamação não é admissível se o defeito ou dano do Produto resultar de uso incorreto, contrário às instruções ou orientações correspondentes, ou de outro manuseamento claramente inadequado. Também não é considerado defeito a diferença de tonalidades de cor em dispositivos eletrónicos de visualização em relação à realidade.
4.4.9 O prazo para resolução da reclamação é de 30 dias a contar da data de entrega da reclamação, com todos os requisitos, à Empresa. Em casos justificados, o prazo de resolução pode ser prorrogado pela Empresa. O Distribuidor será informado por escrito, através do e-mail indicado na reclamação, conforme o ponto 4.5.5 das Regras.
4.4.10 A Empresa decide sobre a forma de resolução da reclamação e informa posteriormente o Distribuidor através do e-mail indicado aquando da apresentação da reclamação, conforme o ponto 4.5.11. A Empresa também decide em que casos reembolsa ao Distribuidor os custos incorridos com a apresentação da reclamação.
4.4.12 Caso, em consequência de uma reclamação, seja reembolsado ao Distribuidor o valor do Produto adquirido, serão automaticamente deduzidos os pontos (PV) creditados por esse Produto devolvido. Se o Distribuidor já tiver recebido da Empresa, em relação a esses pontos (PV), o pagamento de comissões ou outras formas de remuneração, é obrigado a devolver essa comissão, remuneração ou partes das mesmas à Empresa. A Empresa está autorizada, em caso de liquidação, a compensar este crédito com o crédito do Distribuidor relativo ao pagamento de outras comissões ou remunerações, ou a deduzir outros pontos (PV) creditados ao Distribuidor no mesmo valor.
4.4.13 Uma vez que a compra dos Produtos pelo Distribuidor ocorre no âmbito da sua atividade comercial no grupo Harmonelo, o Distribuidor não tem direito, no âmbito da reclamação, aos direitos do consumidor estabelecidos pela legislação (nomeadamente o direito de rescindir o contrato no prazo de 14 dias a contar da data de receção dos bens).
4.4.14 Os demais direitos e obrigações do Distribuidor relativos à reclamação são estabelecidos pelo Regulamento de Reclamações.
4.5. Armazenamento e manuseamento
4.5.1 O Distribuidor toma conhecimento de que a maioria dos Produtos são suplementos alimentares, aos quais se aplicam as respetivas disposições legais. Todas as etiquetas destes Produtos são aprovadas e notificadas pelo Ministério da Agricultura da República Checa, sendo estritamente proibido ao Distribuidor criar as suas próprias etiquetas, embalagens ou materiais de marketing relativos aos Produtos. O Distribuidor também não está autorizado a criar as suas próprias versões linguísticas destas informações e materiais.
4.5.2 O Distribuidor toma conhecimento de que os Produtos devem ser armazenados de forma específica, conforme indicado na etiqueta do Produto ou no website da Empresa www.harmonelo.com, para preservar as suas propriedades e durabilidade. O armazenamento incorreto pode ser motivo para a rejeição de uma eventual reclamação do Produto.
4.5.3 O Distribuidor é obrigado a instruir devidamente os seus clientes, a quem tenha intermediado a compra dos Produtos, sobre o uso e armazenamento dos mesmos.
Secção 5. Promoção e distribuição
5.1. Apresentação
5.1.1 A Empresa está autorizada a utilizar todos os vídeos, fotografias, informações, textos, resultados de saúde ou financeiros, comentários, opiniões ou referências que os seus Distribuidores lhe forneçam e que estejam relacionados com os Produtos ou com o grupo Harmonelo, sem qualquer limitação ou direito a compensação financeira ou outra. Se tal material estiver sujeito a direitos de autor ou proteção de propriedade intelectual, o Distribuidor, ao registar-se no grupo Harmonelo, concede à Empresa uma licença gratuita, ilimitada no tempo e no espaço, para utilizar esses materiais, com o direito de a Empresa dispor deles conforme entender. A Empresa está igualmente autorizada, neste caso, a utilizar os materiais fornecidos para fins de marketing, a publicá-los através de qualquer meio, a conceder uma sublicença a qualquer terceiro ou a ceder total ou parcialmente esta licença sem limitações. Se o Distribuidor fornecer à Empresa materiais cujo autor seja uma pessoa diferente do Distribuidor, compromete-se a resolver com essa pessoa quaisquer eventuais direitos, de modo a que a Empresa possa dispor desses materiais nos termos deste ponto.
5.1.2 O Distribuidor é obrigado, em qualquer apresentação dos Produtos ou da oportunidade de negócio no grupo Harmonelo, a fornecer informações verdadeiras e completas sobre os Produtos e as oportunidades do grupo Harmonelo, incluindo as regras do plano de compensação, a Empresa e a sua própria pessoa. O Distribuidor não está autorizado a utilizar práticas comerciais enganosas ou desleais.
5.1.3 O Distribuidor não está autorizado a abusar da confiança de terceiros e deve respeitar a possível falta de experiência comercial ou de vida e os conhecimentos relativos ao assunto apresentado. Em particular, o Distribuidor não está autorizado a garantir ganhos fáceis, rápidos ou astronómicos no grupo Harmonelo ou efeitos milagrosos dos Produtos.
5.1.4 É proibido aos Distribuidores divulgar alegações sobre efeitos terapêuticos ou curativos dos Produtos que estejam em contradição com as respetivas disposições legais (nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, e o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios).
5.1.5 É proibido aos Distribuidores, no âmbito da apresentação dos Produtos e das oportunidades do grupo Harmonelo, desvalorizar direta ou indiretamente qualquer outro produto ou projeto concorrente. O Distribuidor deve evitar, em particular, comparações ou desvalorizações que possam ser enganosas ou incompatíveis com os princípios da concorrência leal e com as normas que regulam a concorrência desleal.
5.1.6 O Distribuidor não está autorizado a apresentar os Produtos ou as oportunidades do grupo Harmonelo ou da Empresa em conjunto com quaisquer outros programas, oportunidades, produtos ou serviços.
5.1.7 Se o Distribuidor decidir, durante a apresentação com o objetivo de expandir o grupo Harmonelo para novos Distribuidores, divulgar extratos de comissões ou outras recompensas recebidas, ou permitir o acesso ou visualização de secções da Conta relativas a recompensas ou comissões recebidas, só o poderá fazer em relação aos seus próprios resultados alcançados. Caso pretenda partilhar os resultados da sua upline, só o poderá fazer com o consentimento expresso do seu patrocinador superior. O Distribuidor é obrigado a divulgar apenas resultados verdadeiros (ver ponto 2.3.9 das Regras). Além disso, em cada comunicação em que o Distribuidor mencione os seus resultados alcançados, é obrigado a incluir o seguinte disclaimer, de forma suficientemente visível e de modo a que a sua ligação a esta afirmação seja clara. A omissão deste disclaimer, bem como a divulgação de informações falsas, será considerada uma violação grave das Regras, com todas as consequências daí decorrentes.Disclaimer: A atividade dos membros no grupo Harmonelo, que leva à geração de eventuais rendimentos, não é considerada uma relação de trabalho principal (HPP), mas sim uma oportunidade de negócio que pode gerar comissões, mas também custos. Isto significa que nenhum dos seus futuros rendimentos no negócio do grupo Harmonelo pode ser prometido, muito menos garantido, uma vez que o seu sucesso global depende apenas de si e da sua determinação em exercer esta atividade de forma ética, correta e durante tempo suficiente. As recompensas são calculadas com base no seu próprio trabalho e no trabalho dos membros da sua rede comercial. Isto significa que, se o volume de negócios do seu grupo for demasiado baixo ou próximo de zero, a sua comissão também será nula. Todo o seu volume de negócios depende, assim, da sua vontade de aprender, de se envolver corretamente neste negócio, de criar volume de negócios e de cumprir todas as condições para o pagamento de bónus e comissões decorrentes do plano de compensação da empresa HARMONELO LLC.
Aviso: A atividade dos membros do grupo Harmonelo, que leva à geração de possíveis rendimentos, não é considerada uma relação de trabalho principal (HPP), mas sim uma oportunidade de negócio que pode gerar comissões e custos. Isto significa que nenhum dos seus futuros rendimentos no negócio do grupo Harmonelo pode ser prometido, muito menos garantido, uma vez que o seu sucesso global depende apenas de si e da sua determinação em exercer esta atividade de forma ética, correta e durante tempo suficiente. As recompensas são calculadas com base no seu próprio trabalho e no trabalho dos membros da rede comercial que constrói. Isto significa que, se o volume de negócios do seu grupo for demasiado baixo ou próximo de zero, a sua comissão também será nula. Todo o seu volume de negócios depende, assim, da sua vontade de aprender e de se envolver corretamente neste negócio.
5.1.8 É proibido aos Distribuidores, sem o prévio consentimento escrito da Empresa, conceder entrevistas a rádio, televisão, jornais, imprensa sensacionalista, internet ou revistas, realizar aparições públicas, discursos ou emitir declarações relacionadas com os Produtos, o grupo Harmonelo ou a Empresa.
5.2. Venda
5.2.1 O Distribuidor está autorizado a intermediar a venda de Produtos a terceiros apenas:
- 5.2.1.1 através da sua própria subdomínio, que permite ao Distribuidor definir o seu próprio nome de subdomínio com o domínio „harmonelo“ e a terminação „.shop“ ou „.video“ (ex.: novak.harmonelo.shop ou fitguy.harmonelo.video).
- 5.2.1.2 através do registo de um novo membro no grupo Harmonelo, que, no momento do registo, indique como seu patrocinador o ID deste Distribuidor.
5.2.2 Desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas para a sua distribuição, o fornecedor dos Produtos é sempre a Empresa. O Distribuidor não está autorizado a revender comercialmente os Produtos.
5.2.3 O Distribuidor é obrigado, no âmbito da sua atividade comercial, a manter uma contabilidade ou registo fiscal adequados e a cumprir devidamente as suas obrigações fiscais.
5.3. Materiais publicitários
5.3.1 O Distribuidor está autorizado a utilizar, na apresentação dos Produtos ou da oportunidade de negócio no grupo Harmonelo, exclusivamente materiais de marketing, publicitários e gráficos oficiais, fotografias, conteúdos, newsletters, cujo autor seja a Empresa ou que tenham sido previamente aprovados pela Empresa.
5.3.2 O Distribuidor não está autorizado a criar quaisquer materiais audiovisuais próprios que estejam de alguma forma associados à Empresa, em qualquer formato (materiais gráficos, vídeos, podcasts, gravações de áudio, etc.), uma vez que o nome da Empresa, as designações dos Produtos e o logótipo da Empresa são objeto de proteção da propriedade intelectual e não podem ser livremente divulgados. O Distribuidor só está autorizado a utilizar os materiais digitais oficiais da Empresa, disponíveis no Harmonelo Office.
5.3.3 O Distribuidor não está autorizado a modificar ou alterar, de qualquer forma, os materiais publicitários oficiais da Empresa sem o seu prévio consentimento expresso.
5.3.4 O Distribuidor não está autorizado a utilizar ou instalar quaisquer autocolantes não oficiais para veículos, cartões de visita, papel timbrado ou outros materiais publicitários que não tenham sido previamente aprovados por escrito pela Empresa. Todos os modelos gráficos e manuais atualizados estão disponíveis na secção de armazenamento de documentos da Conta.
5.3.5 A Empresa não é responsável pelo conteúdo de materiais publicitários ou quaisquer itens promocionais que não tenha criado ou que não tenha aprovado previamente por escrito. Toda a responsabilidade pelo conteúdo e divulgação desses materiais, incluindo os custos de produção e distribuição, recai sobre o Distribuidor.
5.3.6 O Distribuidor não está autorizado a celebrar ou concluir, em nome da Empresa, quaisquer contratos de promoção ou publicidade do grupo Harmonelo, dos Produtos ou da Empresa.
5.3.7 O Distribuidor não está autorizado, sem o prévio consentimento expresso da Empresa, a produzir ou reproduzir materiais sonoros ou visuais criados pela Empresa. O Distribuidor não pode fazer gravações próprias de reuniões, chamadas telefónicas, eventos ou conferências relacionadas com a sua participação no grupo Harmonelo, nem divulgar gravações oficiais sem o prévio consentimento expresso da Empresa.
5.4. Promoção autorizada
5.4.1 O Distribuidor não está autorizado a utilizar, na apresentação do projeto HARMONELO, na intermediação da venda de Produtos e serviços relacionados, outros canais de distribuição que não os oficiais da Empresa, salvo disposição em contrário nestas Regras.
5.4.2 O Distribuidor não pode, sem o prévio consentimento escrito da Empresa, criar ou encomendar publicidade online própria que promova os Produtos ou as oportunidades do grupo Harmonelo ou da Empresa. Esta proibição aplica-se, em especial, à publicidade paga online (PPC), publicidade em rede de conteúdo (publicidade contextual), publicidade display/banner, e-mail marketing e publicidade paga em redes sociais.
5.4.3 Em caso de violação da proibição de utilização de publicidade paga na internet, conforme estabelecido no artigo anterior (art. 5.4.2 das Regras), a Empresa está autorizada a bloquear imediatamente o acesso do Distribuidor ao Harmonelo Office, sem qualquer aviso ou notificação prévia. Se se tratar da primeira violação desta proibição, o acesso à Conta será normalmente bloqueado por um período de 30 dias, após o qual será automaticamente restabelecido. O Distribuidor será informado, por e-mail, pela Empresa, sobre a restrição de acesso à Conta, assim como o seu patrocinador. A reincidência nesta violação é considerada uma infração grave das Regras, com todas as consequências daí decorrentes.
5.4.4 Caso o Distribuidor pretenda apresentar o projeto Harmonelo, os Produtos e os serviços relacionados a potenciais novos membros da rede Harmonelo ou a quaisquer outras terceiras partes através do seu canal promocional (por exemplo, website, Facebook, Instagram, etc.), é obrigado a informar previamente a Empresa sobre essa intenção e a conhecer as condições em que a promoção dos Produtos é permitida desta forma. O passo seguinte na concretização deste objetivo é necessariamente a definição das condições exatas com a Empresa, seguido do investimento nas respetivas adaptações do seu canal promocional e, só depois, a apresentação do projeto Harmonelo, dos Produtos e dos serviços relacionados, nas condições aprovadas pela Empresa.
5.4.5 É expressamente proibido aos Distribuidores promover os Produtos através de comparadores de preços, como Heuréka.cz, Zboží.cz, Hledejceny.cz, de plataformas de anúncios (Bazoš, Hyperinzerce, Annonce, grupos de anúncios em redes sociais, etc.), de plataformas de venda de terceiros (por exemplo, Amazon, Alibaba, Allegro) ou de sites de leilões (eBay).
5.4.6 O Distribuidor também não está autorizado a criar ou encomendar publicidade na televisão, publicidade impressa (publicidade em massa, anúncios, folhetos promocionais), publicidade luminosa, spots de rádio, publicidade móvel (por exemplo, em meios de transporte), publicidade exterior (cartazes, outdoors, painéis publicitários – fachadas de edifícios, vedações, etc.), publicidade alternativa (publicidade ambulante, vitrines city light, publicidade rebocada, mobiliário urbano – bancos, paragens de transportes públicos, relógios, painéis digitais, etc.) ou diversos artigos promocionais que promovam os Produtos ou as oportunidades do grupo Harmonelo ou da Empresa. Esta proibição não se aplica à publicidade não intencional e gratuita, pela qual o Distribuidor não tenha contribuído ativamente.
5.4.7 O Distribuidor não está autorizado, no âmbito da intermediação da venda de Produtos, a divulgar conteúdo que seja ilegal, perturbador, prejudicial, ameaçador, vulgar ou de outra forma indesejável, ou que possa implicar responsabilidade civil, administrativa ou penal.
5.4.8 O Distribuidor é obrigado, ao intermediar a venda de Produtos, a respeitar o direito à privacidade de todas as pessoas singulares e a garantir a proteção adequada dos seus dados pessoais.
5.4.9 O Distribuidor não pode enviar, direta ou indiretamente, e-mails em massa não solicitados a pessoas com as quais não tenha qualquer relação pessoal ou comercial prévia ou atual.
5.4.10 O Distribuidor não está autorizado, sem o prévio consentimento escrito da Empresa, a oferecer ou promover publicamente os Produtos em estabelecimentos de terceiros (por exemplo, ginásios, cabeleireiros ou escritórios), feiras, mercados, exposições ou outros fóruns públicos. O procedimento e as condições para este tipo de promoção devem ser previamente aprovados pela Empresa.
5.4.11 É proibido ao Distribuidor utilizar a palavra "Harmonelo" no nome de qualquer canal promocional, endereço URL, endereço de e-mail ou nome de perfil, mesmo em qualquer combinação com outra designação. A exceção é apenas a subdomínio aprovada pela Empresa, que permite ao Distribuidor inserir o seu próprio nome de subdomínio com o domínio "harmonelo" e a terminação ".shop" ou ".video" (por exemplo, novak.harmonelo.shop ou fitguy.harmonelo.video).
5.5. Promoção nas redes sociais
5.5.1 O Distribuidor está autorizado a utilizar redes sociais, como o Instagram, Facebook, etc. (doravante designado por "Perfil"), para apresentar o projeto Harmonelo, os Produtos e os serviços relacionados, mas apenas após obter o consentimento prévio da Empresa para esta atividade.
5.5.2 Cada Distribuidor está autorizado a ter apenas um perfil por rede social (por exemplo, Instagram, Facebook, etc.), ou seja, uma rede social = um perfil. É proibido ter vários perfis geridos pelo mesmo Distribuidor ou associados ao mesmo ID, e a violação desta disposição será considerada uma infração às Regras, com todas as consequências daí decorrentes. Da mesma forma, é estritamente proibido incluir, na descrição do Perfil, links para outros Perfis.
5.5.3 Cada Perfil criado pelo Distribuidor numa rede social deve ser claramente identificado com o nome completo do Distribuidor e o seu ID e não pode estar bloqueado ao público. Por outro lado, é proibido ao Distribuidor utilizar a palavra "Harmonelo" no nome do Perfil, mesmo em qualquer combinação com outra designação. Esta restrição não se aplica ao uso autorizado do logótipo, representação gráfica e textos fornecidos pela Empresa, nos termos do artigo 5.3.1 e seguintes.
5.5.4 O Distribuidor compromete-se a utilizar exclusivamente materiais de marketing, publicidade e gráficos oficiais, bem como fotografias, de acordo com o artigo 5.3.1 das Regras, para qualquer apresentação do projeto Harmonelo e dos Produtos no seu Perfil. O Distribuidor está autorizado a utilizar no seu Perfil fotografias e publicações que a Empresa publique nos seus canais oficiais, mas apenas através de partilha. Caso o Distribuidor pretenda utilizar no seu Perfil conteúdo de outro Distribuidor, é obrigado a obter previamente o seu consentimento.
5.5.5 O Distribuidor não está autorizado a divulgar no seu Perfil alegações sobre efeitos curativos ou terapêuticos dos Produtos que estejam em contradição com a legislação aplicável (nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, e o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios).
5.5.6 O Distribuidor não está autorizado a indicar uma dosagem superior à recomendada do Produto e é obrigado a referir que esta quantidade recomendada se aplica ao consumo de um único Produto por dia. No caso de consumo de uma combinação de vários Produtos, é necessário manter esta quantidade recomendada em relação a todos os Produtos consumidos diariamente.
5.5.7 Caso o Distribuidor partilhe capturas de ecrã do Harmonelo office, é obrigado a cumprir estritamente as obrigações decorrentes, nomeadamente, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. A Empresa não recomenda a partilha destas capturas de ecrã.
5.5.8 É estritamente proibido ao Distribuidor organizar qualquer tipo de concursos no seu Perfil, nos quais ofereça Produtos como prémios.
5.5.9 Os Distribuidores apenas podem colaborar com influenciadores que tenham boa reputação. É proibida a colaboração com influenciadores que, no passado ou atualmente, violem as leis, nomeadamente se não identificarem publicidade, praticarem concorrência desleal, entre outros.
5.5.10 É proibido aos Distribuidores estabelecer colaborações com influenciadores através de plataformas de marketing, como, por exemplo, o BarterMe.
5.5.11 A colaboração paga dos Distribuidores com influenciadores é estritamente proibida, exceto se o influenciador estiver registado na Empresa como Distribuidor. Caso um influenciador que não seja membro registado da Empresa realize uma campanha paga a favor de um membro registado, tal será considerado uma violação das Regras por parte desse Distribuidor, com todas as consequências daí decorrentes.
5.5.12 É estritamente proibida a colaboração com influenciadores sob a forma de troca (barter). A violação deste ponto é considerada uma infração às presentes Regras, com todas as consequências previstas.
5.5.13 O Distribuidor é obrigado a proteger o bom nome e a reputação da Empresa e a resolver quaisquer eventuais reivindicações do influenciador decorrentes da sua colaboração mútua. Caso o influenciador prejudique, de qualquer forma, o bom nome ou a reputação da Empresa, o Distribuidor é obrigado a prestar toda a colaboração necessária e a envidar os máximos esforços para proteger a Empresa e os seus interesses legítimos.
5.5.14 É proibido aos Distribuidores identificar, nas suas publicações nas redes sociais, perfis pessoais de representantes da Empresa, bem como de outras pessoas que estejam de alguma forma ligadas à Empresa.
5.5.15 Caso o Distribuidor, através do seu Perfil, contacte potenciais clientes ou futuros membros do grupo Harmonelo, é obrigado a fornecer-lhes informações completas e verdadeiras sobre os Produtos, a Empresa, as oportunidades no grupo Harmonelo, o plano de compensação e o sistema de trabalho. O Distribuidor é obrigado a fornecer estas informações pessoalmente e não pode remeter os interessados para a Empresa.
5.5.16 Cada Distribuidor é obrigado, no âmbito da sua atividade, nomeadamente nas redes sociais, a reger-se pelo Código de Ética (artigo 2.2 das Regras de Adesão) e a cumprir todas as disposições legais relativas à sua atividade no grupo Harmonelo. Cada Distribuidor tem o dever de reportar à Empresa qualquer violação das disposições legais ou das Regras de Adesão.
Secção 6. Proteção jurídica
6.1. Propriedade intelectual
6.1.1 O Distribuidor reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com o projeto HARMONELO pertencem à empresa HARMONELO LLC, reg. n.º L19000263800, com sede em 1666 Kennedy Causeway Suite 412, FL 33141 North Bay Village, Estados Unidos da América.
6.1.2 Em especial, o nome HARMONELO, as designações e composições de todos os Produtos, bem como os logótipos, gráficos, símbolos, descrições, textos, procedimentos, metodologias, sistemas, literatura, domínios, marcas registadas, manuais, materiais, embalagens ou tecnologias relacionados com o projeto HARMONELO.
6.1.3 O Distribuidor está autorizado a utilizar, no âmbito da sua atividade, os referidos objetos de proteção dos direitos de propriedade intelectual apenas em conformidade com estas Regras ou com base em autorização prévia por escrito da Empresa. Qualquer utilização não autorizada dos objetos desta proteção é proibida.
6.1.4 É proibido aos Distribuidores registar domínios, nomes, firmas, designações, marcas registadas, modelos de utilidade, patentes ou outros dados e designações relacionados com o projeto HARMONELO ou suscetíveis de serem confundidos com estes, bem como derivações ou abreviaturas destas designações.
6.1.5 A Empresa está autorizada a controlar o respeito por todos os direitos de propriedade intelectual relacionados com o projeto HARMONELO, a exigir a sua proteção e a fazer valer todos os direitos conexos perante pessoas que violem esses direitos.
6.1.6 Com a cessação da adesão ao grupo Harmonelo, o Distribuidor perde todos os direitos de utilização dos objetos de proteção dos direitos de propriedade intelectual e é obrigado a cessar todas as atividades que constituam ou possam constituir uma violação desses direitos.
6.2. Marcas registadas e logótipos
6.2.1 A HARMONELO LLC, reg. n.º L19000263800, com sede em 1666 Kennedy Causeway Suite 412, FL 33141 North Bay Village, Estados Unidos da América, é a proprietária das marcas registadas Harmonelo e das designações dos produtos individuais.
6.2.2 A Empresa exerce todos os direitos decorrentes das marcas registadas perante os Distribuidores e está autorizada a decidir ou determinar a quem e em que condições permite a utilização das referidas designações. Qualquer utilização das designações registadas só é possível em conformidade com estas Regras ou com base em autorização prévia por escrito da Empresa.
6.2.3 Ao utilizar o logótipo ou a designação para a sua própria atividade, nos termos destas Regras, o Distribuidor é obrigado a indicar claramente que é um distribuidor independente da HARMONELO.
6.3. Informações confidenciais
6.3.1 Todas as informações com as quais o Distribuidor entre em contacto durante a vigência da sua adesão e que sejam de natureza comercial, produtiva, técnica ou económica relacionadas com a atividade da Empresa ou do grupo Harmonelo, nomeadamente procedimentos, processos, resultados e tecnologias associadas, know-how, técnicas de marketing e informações, listas de preços, políticas de preços, métodos e estratégias comerciais, contratos e relações contratuais com clientes e fornecedores, investigação, software informático (incluindo códigos objeto e fonte), bases de dados, sistemas, estruturas e arquiteturas que não sejam do conhecimento geral dos concorrentes da Empresa e do público, são consideradas pela Empresa como confidenciais e parte do seu segredo comercial.
6.3.2 São igualmente consideradas informações confidenciais as informações sobre a estrutura organizacional da Empresa e sobre os seus colaboradores. O caráter confidencial destas informações mantém-se independentemente da forma e do modo como são comunicadas ou registadas, até ao momento da sua divulgação autorizada. A Empresa permite ao Distribuidor o acesso a informações confidenciais apenas com o propósito de realizar a sua atividade e desenvolvimento no grupo Harmonelo.
6.3.3 A base de dados dos Distribuidores, os seus dados de contacto, bem como todas as outras informações confidenciais acima mencionadas são criadas com o propósito e em benefício da atividade empresarial da Empresa.
6.3.4 O Distribuidor é obrigado a manter sigilo sobre estas informações e a utilizá-las apenas para o desempenho adequado da sua atividade no grupo Harmonelo e em benefício da Empresa. O Distribuidor compromete-se a não utilizar estas informações em conflito com os interesses da Empresa, em seu próprio benefício ou em benefício de quaisquer terceiros.
Secção 7. Sistema de comissões e remuneração
7.1. Princípio das remunerações
7.1.1 O Distribuidor pode, em virtude da sua participação no grupo Harmonelo, adquirir o direito ao pagamento de comissões, outros pagamentos financeiros e ao usufruto de outras recompensas ou benefícios. As condições para o pagamento das remunerações referidas na frase anterior estão estabelecidas no plano de compensação da Empresa, eventualmente noutros documentos autónomos.
7.1.2 O montante da remuneração financeira e das recompensas no grupo Harmonelo depende do trabalho realizado por cada Distribuidor, do seu volume de negócios pessoal e também do volume de negócios do seu grupo downline. O Distribuidor toma conhecimento de que o direito ao pagamento de uma remuneração financeira pode ainda estar condicionado ao cumprimento de outros requisitos de atividade por parte do Distribuidor.
7.1.3 A Empresa não garante enriquecimento rápido ou pontual, mas oferece aos seus Distribuidores a oportunidade de participar num sistema de trabalho em que o rendimento do Distribuidor depende do esforço laboral, tempo e resultados despendidos. Nenhum Distribuidor ou o seu grupo downline tem garantido qualquer rendimento sem o cumprimento das condições estabelecidas no plano de compensação da Empresa.
7.1.4 A Empresa recomenda que, antes de aderir ao grupo Harmonelo, seja ponderada cuidadosamente a decisão de terminar o atual emprego e desaconselha o endividamento com o objetivo de obter rendimentos mais eficazes.
7.2. Gestão das remunerações e pagamentos
7.2.1 Caso o Distribuidor adquira, de acordo com o plano de compensação da Empresa, o direito ao pagamento de comissões ou outras remunerações financeiras, a Empresa efetuará o pagamento do montante correspondente, com base na fatura emitida, para a conta indicada pelo Distribuidor. No caso de o Distribuidor não ter os dados de faturação completos, a Empresa está autorizada a suspender o pagamento da comissão ou outra remuneração financeira até ao momento em que todos os dados sejam devidamente fornecidos pelo Distribuidor.
7.2.2 O Distribuidor é obrigado a indicar nas definições da Conta apenas dados de faturação verdadeiros, que se refiram exclusivamente à sua pessoa. Caso o Distribuidor indique dados falsos (nomeadamente, mas não exclusivamente, dados relativos a outra pessoa), este ato será considerado uma violação das Regras, com todas as consequências daí decorrentes. A Empresa pode ainda, por violação desta disposição, exigir ao referido Distribuidor o pagamento de uma cláusula penal no valor de 10.000 CZK. A cláusula penal é exigível mediante solicitação da Empresa. Este facto não prejudica o direito da Empresa à indemnização por danos. O Distribuidor é obrigado, no âmbito da sua atividade comercial, a manter uma contabilidade ou registo fiscal adequados e a cumprir devidamente as suas obrigações fiscais.
7.2.3 Ao registar-se no grupo Harmonelo, o Distribuidor autoriza a Empresa a emitir documentos fiscais (faturas), sendo que as faturas referidas no parágrafo anterior são emitidas em nome do Distribuidor pela Empresa. Caso a lei exija, no caso de um Distribuidor que seja sujeito passivo de IVA, a concessão de autorização noutra forma prescrita, esse Distribuidor é obrigado a fornecer à Empresa a autorização na forma estabelecida. A Empresa é obrigada a assegurar que todas as faturas cumpram os requisitos de um documento fiscal de acordo com a legislação em vigor e que contenham informações factualmente corretas. O Distribuidor não está autorizado a efetuar alterações nos montantes indicados nestas faturas. Todas as faturas são emitidas em formato eletrónico.
7.2.4 O período de comissões é semanal, iniciando-se na segunda-feira às 00:00 e terminando no domingo às 24:00, hora da Europa Central (CET, UTC+1). A Empresa está autorizada a alterar o plano de compensação ou a frequência de pagamento das comissões ou remunerações do Distribuidor.
7.2.5 O Distribuidor gere as suas remunerações e define as configurações para o seu pagamento na sua Conta, nas definições do Harmonelo office e na secção Carteira. A Empresa efetua o pagamento apenas dos montantes aos quais o Distribuidor tenha direito no âmbito da comissão. Para evitar quaisquer dúvidas, a Empresa declara expressamente que não é possível pagar qualquer montante que o Distribuidor tenha recebido de outro Distribuidor (por exemplo, empréstimo, donativo, etc.).
7.2.6 A Empresa não efetua pagamentos de comissões ou remunerações inferiores a 20 PV (aproximadamente 20 EUR/500 CZK), mas mantém estes valores disponíveis para o Distribuidor na sua carteira de pontos. No caso de pagamento de comissões ou remunerações através da aplicação financeira Revolut, o montante mínimo para pagamento é de 100 EUR.
7.2.7 O Distribuidor toma conhecimento de que a Empresa está autorizada, nos casos previstos nestas Regras, a suspender o pagamento de comissões ou quaisquer outros pagamentos financeiros e a não efetuar esses pagamentos suspensos em caso de posterior término da adesão do Distribuidor ao grupo Harmonelo por violação das obrigações previstas no ponto 3.4.3 destas Regras. O Distribuidor toma ainda conhecimento de que, com o término da sua adesão ao grupo Harmonelo, perde o direito ao pagamento de comissões ou outros pagamentos financeiros por parte da Empresa.
7.2.8 Em caso de discrepâncias ou suspeita de determinação incorreta do valor da comissão ou de outras remunerações, ou de pagamento incorreto, o Distribuidor é obrigado, em primeiro lugar, a efetuar uma verificação na sua Conta, na secção Verificações e, se as discrepâncias não forem resolvidas, a contactar imediatamente a Empresa através do endereço de e-mail support@harmonelo.com.
7.2.9 A Empresa está autorizada, em caso de surgimento de qualquer crédito face ao Distribuidor (por exemplo, indemnização por danos, devolução de prestação recebida), a compensar unilateralmente esse crédito com o crédito do Distribuidor relativo ao pagamento de comissões ou outra prestação.
7.2.10 A Empresa está autorizada a cobrar taxas especiais por determinados atos ou serviços, cujo resumo e valor estão estabelecidos na tabela de taxas, disponível no Harmonelo office. A Empresa está autorizada a deduzir estas taxas, aquando da realização do ato ou serviço correspondente, diretamente da carteira de pontos do Distribuidor.
Secção 8. Eventos educativos e sociais da Harmonelo
8.1. Harmonelo Academy
8.1.1 A Empresa realiza para os seus Distribuidores um programa educativo básico denominado Harmonelo Academy. Os diversos eventos da Harmonelo Academy decorrem online (por exemplo, através de videoconferência) ou offline (no local designado pela Empresa).
8.1.2 A data, local e todos os detalhes e condições relacionados com a participação na Harmonelo Academy (online, offline) são comunicados pela Empresa com várias semanas de antecedência antes da realização do evento, através de um dos canais de comunicação oficiais utilizados pela Empresa (nomeadamente, website, newsletters, Harmonelo office, SMS, e-mails, aplicação, etc.).
8.1.3 O Distribuidor toma conhecimento de que a participação na Harmonelo Academy (online, offline) pode ser sujeita a pagamento e pode estar limitada pela capacidade de participantes do evento. A Empresa está autorizada a alterar ou modificar a qualquer momento as condições e detalhes da participação na Harmonelo Academy.
8.1.4 Apenas pode participar na Harmonelo Academy (online, offline) o Distribuidor cuja Conta esteja registada em nome de uma pessoa singular, devidamente preenchida e com as felicitações ativadas. Uma Conta registada em nome de uma pessoa coletiva ou de uma pessoa inexistente é considerada não transparente perante os outros Distribuidores e a Empresa, e a pessoa que a gere não está autorizada a participar na Harmonelo Academy (online, offline).
8.1.5 A participação em eventos educativos da Harmonelo Academy realizados online é permitida aos líderes que tenham alcançado a posição de Diamante no período relevante. Para efeitos desta disposição, entende-se por período relevante o intervalo entre o dia da realização da última Harmonelo Academy online e a data da realização da atual Harmonelo Academy online.
8.1.6 Apenas pode participar em eventos da Harmonelo Academy realizados offline o Distribuidor que cumpra as condições estabelecidas pela Empresa e que, simultaneamente, adquira um bilhete para a data específica do evento. A compra de bilhetes é efetuada através da loja online oficial da Empresa. O Distribuidor está autorizado a adquirir bilhetes em qualquer quantidade.
8.1.7 Ao adquirir bilhetes para uma determinada data de um evento educativo da Harmonelo Academy, conforme o ponto 8.1.5 destas Regras, o Distribuidor toma conhecimento de que os bilhetes só podem ser utilizados para a data para a qual foram adquiridos. Não é possível o reembolso do valor dos bilhetes assim adquiridos, salvo decisão em contrário da Empresa.
8.1.8 A Empresa cobre os custos relacionados com o alojamento em eventos da Harmonelo Academy realizados online apenas para os seus líderes, e na sua totalidade.
8.1.9 As pessoas que acompanham os líderes em eventos da Harmonelo Academy realizados online são responsáveis pelo pagamento dos custos que lhes advierem da participação na Harmonelo Academy. As pessoas que acompanham os líderes não estão autorizadas a participar em concursos ou eventos organizados pela Empresa no âmbito da Harmonelo Academy.
8.1.10 A Empresa pode, no âmbito da realização de eventos educativos da Harmonelo Academy realizados online, negociar condições de preço vantajosas relativas ao alojamento para as pessoas que acompanham os líderes. No entanto, tal não constitui uma obrigação da Empresa, e nenhuma das pessoas que participam neste evento está autorizada a exigir tal vantagem da Empresa. Em caso de violação desta disposição, tal será considerado uma violação do Código de Ética e das Regras de Adesão, com todas as consequências daí decorrentes.
8.1.11 É estritamente proibido efetuar quaisquer registos (áudio, vídeo, etc.) de eventos realizados no âmbito da Harmonelo Academy (online, offline) e a sua posterior divulgação, sendo a violação desta disposição considerada uma violação das Regras, com todas as consequências daí decorrentes.
8.1.12 Caso um líder não possa participar na Harmonelo Academy realizada offline, é obrigado a informar imediatamente a Empresa através do endereço de e-mail support@harmonelo.com. Se o referido líder não comunicar atempadamente a sua ausência, cancelar a sua participação ou não comparecer à Harmonelo Academy, é obrigado a reembolsar, a pedido da Empresa, todos os custos incorridos. Este comportamento do líder será considerado uma violação das obrigações decorrentes destas Regras, com todas as consequências previstas, e no futuro já não poderá participar em qualquer evento educativo ou social da Empresa. As mesmas regras aplicam-se às pessoas que acompanham o líder.
8.2. Harmonelo Event
8.2.1 A Empresa organiza anualmente para os seus Distribuidores um evento anual denominado Harmonelo Event, sob a forma de celebração, festa anual, baile, evento social, etc.
8.2.2 A data, local e todos os detalhes e condições relacionados com a participação no Harmonelo Event são comunicados pela Empresa com vários meses de antecedência antes da realização do evento, através de um dos canais de comunicação oficiais utilizados pela Empresa (nomeadamente, website, newsletters, Harmonelo office, SMS, e-mails, aplicação, etc.).
8.2.3 A participação pessoal do Distribuidor no Harmonelo Event pode ser uma das condições para o recebimento de bónus (por exemplo, Car Bonus, Cash Bonus ou Harmonelo Business Trip), de acordo com as regras estabelecidas para o recebimento desses bónus. Caso o Distribuidor não possa participar no Harmonelo Event por motivos graves, é obrigado a comunicar este facto à Empresa com pelo menos 3 dias de antecedência antes da realização do evento, para o endereço de e-mail support@harmonelo.com. A Empresa avalia cada justificação de ausência do Distribuidor no Harmonelo Event individualmente e não é obrigada a aceitá-la para dispensar o cumprimento da condição de recebimento do respetivo bónus.
8.2.4 Em caso de impossibilidade de participar no evento Harmonelo Event, o Distribuidor está autorizado a nomear outra pessoa (Distribuidor) para participar no evento e receber o voucher para o respetivo bónus. O Distribuidor é obrigado, para manter o direito ao recebimento do bónus, a comunicar este facto à Empresa com pelo menos 3 dias de antecedência antes da realização do evento, para o endereço de e-mail support@harmonelo.com.
8.2.5 O Distribuidor toma conhecimento de que a participação no Harmonelo Event pode ser sujeita a pagamento e pode estar igualmente limitada pela capacidade de participantes do evento. A Empresa está autorizada a alterar ou modificar a qualquer momento as condições e detalhes da participação no Harmonelo Event.
8.3. Harmonelo Business Trip
8.3.1 A Empresa oferece aos seus Distribuidores mais bem-sucedidos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas, o recebimento de bónus não exigíveis sob a forma de participação em férias organizadas pela Empresa – Harmonelo Business Trip e Harmonelo VIP Business Trip. O Distribuidor toma conhecimento de que a participação no Harmonelo Business Trip e no Harmonelo VIP Business Trip pode estar limitada pela capacidade de participantes destes eventos.
8.3.2 As condições detalhadas para a possibilidade de recebimento dos bónus Harmonelo Business Trip e Harmonelo VIP Business Trip serão estabelecidas no plano de compensação da Empresa ou em algum dos canais de comunicação oficiais utilizados pela Empresa (nomeadamente, website, newsletters, Harmonelo office, SMS, e-mails, aplicação, etc.). A Empresa está autorizada a alterar ou modificar a qualquer momento as condições para a obtenção dos bónus Harmonelo Business Trip e Harmonelo VIP Business Trip.
8.3.3 A Empresa define a data, o destino e a agência de viagens ou operadora para a realização do Harmonelo Business Trip e do Harmonelo VIP Business Trip, assegurando a organização destas férias, incluindo o programa de acompanhamento e outras atividades.
8.3.4 Cada participante no Harmonelo Business Trip e no Harmonelo VIP Business Trip (Distribuidor e os seus acompanhantes) é obrigado a colaborar com a Empresa no planeamento e organização destas férias, nomeadamente fornecendo à Empresa os dados e informações necessários para assegurar a sua participação. Cada participante no Harmonelo Business Trip e no Harmonelo VIP Business Trip é obrigado a ler as instruções de participação nestas férias, a respeitá-las durante toda a duração das mesmas e é responsável pela validade dos seus documentos de viagem, vistos e autorizações correspondentes.
8.3.5 Todos os participantes no Harmonelo Business Trip e no Harmonelo VIP Business Trip (Distribuidor e os seus eventuais acompanhantes) são obrigados a cumprir as obrigações de vacinação e, se aplicável, de saúde em viagens para países onde estas sejam exigidas por regulamentos e normas sanitárias, bem como a possuir os respetivos atestados médicos e recomendações para viagens, exigidos especialmente (mas não exclusivamente) pelas companhias aéreas.
8.3.6 Cada participante no Harmonelo Business Trip e no Harmonelo VIP Business Trip (Distribuidor e os seus eventuais acompanhantes) é obrigado a apresentar-se no local designado, no horário estabelecido, com todos os documentos exigidos para a entrada nos respetivos países de destino e trânsito (nomeadamente, documento de viagem válido, vistos, comprovativo de seguro de saúde, etc.).
8.3.7 Všichni účastníci Harmonelo Business Trip a Harmonelo VIP Business Trip (Distributor i jeho případní další cestující) jsou povinni zdržet se jednání, která by omezovala práva ostatních účastníků dovolené, jakožto i všech ostatních osob, se kterými v rámci těchto dovolených přijdou do styku.
8.3.8 V případě, že bude jakýkoli účastník Harmonelo Business Trip a Harmonelo VIP Busines Trip (Distributor i jeho případní další cestující) z důvodů svého chování vykázán z dopravy či ubytování, je povinen nahradit na výzvu Společnosti veškeré vzniklé náklady. Takové jednání či chování může být považováno za porušení povinnosti vyplývající z těchto Pravidel se všemi předpokládanými důsledky. Tento účastník navíc není oprávněn požadovat po Společnosti jakékoli kompenzace.
8.3.9 Pokud účastník nemůže na Harmonelo Business Trip nebo Harmonelo Business VIP Trip odcestovat, je povinen o tom neprodleně informovat Společnost na e-mailovou adresu support@harmonelo.com. V případě, že účastník Harmonelo Business Trip nebo Harmonelo VIP Business Trip neohlásí včas svoji neúčast na dovolené, svoji účast zruší nebo na dovolenou neodcestuje, je povinen nahradit na výzvu Společnosti veškeré vzniklé náklady, jinak může být jeho jednání považováno za porušení povinnosti vyplývající z těchto Pravidel se všemi předpokládanými důsledky. Pokud Distributor nevyužije svůj nárok na Harmonelo Business Trip nebo Harmonelo VIP Business Trip, není oprávněn požadovat po Společnosti jakékoli jiné kompenzace a jeho nárok propadá.
8.3.10 Platba pojištění není sjednána ani jako součást bonusu Harmonelo Business Trip, ani Harmonelo VIP Business Trip. Společnost proto doporučuje všem účastníkům Harmonelo Business Trip a Harmonelo VIP Business Trip důkladně zvážit svoji účast na dovolené a sjednat a řádně uhradit potřebné pojištění (např. cestovní pojištění, pojištění storna, zavazadel, zpoždění letu). Společnost nenese žádnou odpovědnost v případě vzniku jakýchkoli komplikací při nesjednání pojištění účastníka dovolené.
8.3.11 Společnost neodpovídá za případné zrušení Harmonelo Business Trip nebo Harmonelo VIP Business Trip pro předem nepředpokládané okolnosti, a to zejména z důvodu zásahu vyšší moci, stávky, nepokojů, teroristického útoku, války, výbuchu, úmrtí, omezení, pandemie, karantény, přerušení dodávek, živelné katastrofy, opatření či nařízení vlády atp. Společnost neposkytuje v takovém případě účastníkům žádnou náhradu.
8.3.12 Společnost je oprávněna kdykoli a bez jakéhokoli předchozího upozornění odmítnout účast jakéhokoli Distributora či jiné osoby na Harmonelo Business Trip. nebo na Harmonelo VIP Business Trip. Společnost neposkytuje v takovém případě žádnou náhradu. Na účast na Harmonelo Business Trip a na Harmonelo VIP Business Trip neexistuje právní nárok. Kromě základních podmínek uvedených v čl. 8.3., bere Společnost v potaz při výběru Distributora, kterému bude umožněna účast na Harmonelo Business Trip a Harmonelo Business Trip VIP, rovněž účast a aktivita na poradách leaderů (resp. neúčast a pasivita na těchto poradách) a také aktivní účast při pořádání webinářů v rámci Harmonelo Academy (čl. 8.1 a násl.).
8.5 Harmonelo VIP Business Trip 8.5.1 Harmonelo VIP Business Trip se může zúčastnit Distributor, který v rozhodném období získá nejvíce poukazů, na základě, kterých může čerpat bonus Harmonelo Business Trip, tj. získá nejvíce PV bodů, a které již zároveň nevyužil pro dalšího cestujícího (viz 8.4.3 Pravidel), a zároveň bude jeho účast na Harmonelo VIP Business Trip schválena Etickou komisí Společnosti. Rozhodným obdobím se pro účely tohoto ustanovení rozumí doba od 1. 1. do 31. 12. předchozího roku. Vyhlášení výsledků proběhne v průběhu měsíce ledna, který bezprostředně následuje po rozhodném období. 8.5.2 Etická komise Společnosti dle předchozího bodu při hodnocení Distributora bere v potaz především (nikoli však výhradně) dodržování zásad a principů těchto Pravidel, a to včetně Etického kodexu, který je jejich nedílnou součástí, dále loajální a férový přístup vůči Společnosti, způsob vedení upline apod. 8.5.3 Distributor může při splnění podmínek čerpat bonus Harmonelo VIP Business Trip čerpat pouze jedenkrát. Maximální počet Distributorů, kteří se mohou účastnit Harmonelo Business VIP Trip, je stanoven v počtu 10 osob. Minimální počet Distributorů, kteří se mohou účastnit Harmonelo VIP Business Trip, je stanoven na 5 osob. 8.5.4 Distributor, který získá bonus Harmonelo VIP Business Trip, není oprávněn sebou na dovolenou vzít žádného dalšího cestujícího, stejně jako není oprávněn věnovat účast na Harmonelo VIP Business Trip jinému Distributorovi. Pokud není kvalifikován minimální počet Distributorů, poskytuje Společnost v takovém případě finanční náhradu. Na účast na Harmonelo VIP Business Trip neexistuje právní nárok.
8.4.1 Harmonelo Business Trip se může zúčastnit Distributor, který v rozhodném období získá minimálně 30.000 PV bodů v gen 1-3 ze startovacího balíčku. Rozhodným obdobím se pro účely tohoto ustanovení rozumí doba od 1. 1. do 31. 12. předchozího roku. Vyhlášení výsledků proběhne v průběhu měsíce ledna, který bezprostředně následuje po rozhodném období. 8.4.2 Každý Distributor může při opakovaném splnění stanovených podmínek čerpat bonus Harmonelo Business Trip i vícekrát. 8.4.3 První získaný poukaz je oprávněn využít pouze pro svou osobu a není oprávněn věnovat jej jinému Distributorovi, ani nikomu jinému. Každý další získaný poukaz (tj. druhý a každý následující) je Distributor oprávněn využít několika způsoby: (i) může poukaz/poukazy věnovat jiné osobě/osobám (bližší podmínky viz 8.4.5 Pravidel), nebo (ii) může poukaz/poukazy použít pro účast na Harmonelo VIP Business Trip (viz 8.5 Pravidel), nebo (iii) nemusí poukaz/poukazy využít vůbec. 8.4.4 Další bonusy spojené s účastí na Harmonelo Business Trip dle předchozího odstavce může Distributor věnovat pouze svému partnerovi, resp. partnerce, a svým dětem nebo vnoučatům. Jiné osoby se Harmonelo Business Trip mohou účastnit pouze jako tzv. další cestující, kteří si hradí kompletní náklady Harmonelo Business Trip samostatně, viz dále. Distributor není oprávněn věnovat účast na Harmonelo Business Trip jinému Distributorovi. 8.4.5 Distributor, který získá bonus Harmonelo Business Trip, je také oprávněn sebou na dovolenou vzít dalšího cestujícího (manžela/manželku, partnera/partnerku, dítě/vnouče), a to za podmínky, že tato osoba bude nahlášena Společnosti nejpozději do konce kalendářního roku předcházejícího konání Harmonelo Business Tripu a uhradí kompletní náklady Harmonelo Business Tripu (letenky, transfer, poplatky, ubytování, strava, příplatky atp.). V případě, že další cestující nebude včas nahlášen a náklady jeho účasti nebudou uhrazeny Společnosti v určeném termínu, právo Distributora na účast dalšího cestujícího zaniká.
8.4 V případě, že distributor poruší jakoukoli povinnost vyplývající z těchto Pravidel, souvisejících příloh nebo dokumentů, bez ohledu na závažnost takového porušení, je Společnost oprávněna bez předchozího upozornění nebo varování rozhodnout, že se nebude moci účastnit vzdělávacích a společenských akcí Harmonelo. O délce trvání tohoto zákazu, jakož i o rozsahu omezení účasti rozhoduje Společnost.
8.6. Harmonelo Exkurze 8.6.1 Společnost uskutečňuje pro své nejlepší a nejvěrnější Distributory zprostředkování návštěvy prostor, ve kterých se vyrábějí Produkty. 8.6.2 Návštěvy prostor, ve kterých se vyrábějí Produkty, se může zúčastnit pouze Distributor, kterého vybere Společnost. Ta vybírá z leaderů, kteří jsou na pozici Diamant alespoň 6 po sobě bezprostředně jdoucích měsíců a kteří dodržují zásady a principy těchto Pravidel, a to včetně Etického kodexu, který je jejich nedílnou součástí. 8.6.3 Kromě základních podmínek uvedených v čl. 8.4.2, bere Společnost v potaz při výběru Distributora, kterému bude umožněna návštěva prostor, ve kterých se vyrábějí Produkty, rovněž účast a aktivita na poradách leaderů (resp. neúčast a pasivita na těchto poradách) a také aktivní účast při pořádání webinářů v rámci Harmonelo Academy (čl. 8.1 a násl.)8.6.4 Společnost výslovně uvádí, že vzhledem k unikátnosti dané příležitosti, je oprávněna své rozhodnutí týkající se výběru daného Distributora kdykoli změnit či zrušit, aniž by měla povinnost své rozhodnutí jakkoli zdůvodňovat. 8.6.5 Společnost může (při splnění podmínek) rozhodnout, že se Distributor může návštěvy prostor, ve kterých se vyrábějí Produkty, zúčastnit i vícekrát. 8.6.6 Distributor, který bude vybrán, aby se zúčastnil návštěvy prostor, ve kterých se vyrábí Produkty, není oprávněn toto věnovat jinému Distributorovi, ani nikomu jinému, stejně tak není oprávněn si s sebou vzít další osobu (Distributora, ani nikoho jiného). 8.6.7 Pořizování jakýchkoli záznamů (zvukových, obrazových atd.) z návštěvy prostor, ve kterých se vyrábějí Produkty, je striktně zakázáno, kdy porušení tohoto ustanovení bude považováno za hrubé porušení Pravidel se všemi důsledky z tohoto vyplývajícími. 8.6.8 Společnost je oprávněna podmínky a podrobnosti účasti na Harmonelo Exkurze kdykoli měnit či upravit.8.7 V případě, že Distributor poruší jakoukoli povinnost vyplývající z těchto Pravidel, souvisejících příloh či dokumentů bez ohledu na závažnost takového porušení, je Společnost oprávněna bez jakéhokoli předchozího upozornění nebo varování rozhodnout o tom, že se nebude moci účastnit vzdělávacích a společenských akcích Harmonelo. O délce tohoto zákazu, stejně jako o rozsahu omezení účasti rozhoduje Společnost. 8.8 Pravidla a podmínky účasti na Vzdělávacích a společenských akcích Harmonelo je Společnost oprávněna určit mimo rámec těchto Pravidel v samostatných dokumentech.
Oddíl 9. Další ustanovení
9.1. Spory
9.1.1 Caso surja um litígio entre Distribuidores relacionado com a sua filiação no grupo Harmonelo, o Distribuidor é obrigado a tentar resolver esse litígio de forma amigável.
9.1.2 O litígio entre Distribuidores que não seja resolvido de forma amigável, mesmo com a ajuda dos patrocinadores, será submetido à Empresa para resolução. A Empresa tem o direito de decidir sobre esse litígio de forma definitiva, sem possibilidade de recurso ou revisão judicial.
9.1.3 Ao decidir sobre o litígio, a Empresa baseia-se nas informações e documentos apresentados por ambas as partes envolvidas. A Empresa está autorizada a proceder na resolução do litígio da forma que considerar adequada.
9.1.4 Ao decidir sobre um litígio entre Distribuidores, a Empresa baseia-se na recomendação da reunião de líderes da Harmonelo, mas esta recomendação não é vinculativa para a decisão final do litígio.
9.1.5 A Empresa está autorizada a tomar, no âmbito da resolução do litígio, uma decisão que imponha às partes envolvidas a obrigação de corrigir a violação de deveres ou a situação irregular, mesmo que essa obrigação não resulte expressamente destas Regras, estabelecendo as consequências do incumprimento dessa obrigação. O não respeito pela decisão da Empresa é considerado uma violação dos deveres decorrentes destas Regras, com todas as consequências previstas.
9.2. Âmbito jurídico
9.2.1 A invalidade ou ineficácia de qualquer disposição destas Regras ou de parte dela não implica a invalidade ou ineficácia das restantes disposições das Regras, dos seus anexos ou documentos relacionados.
9.2.2 Estas Regras podem ser redigidas em várias versões linguísticas. Em caso de discrepâncias entre as diferentes versões linguísticas, prevalece a versão em língua checa e, caso esta versão não esteja disponível para o Distribuidor ou este não domine a língua checa, é determinante a versão das Regras em língua inglesa. As mesmas regras aplicam-se aos anexos destas Regras e aos documentos relacionados.
9.2.3 Estas Regras, os seus anexos, os documentos relacionados, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, incluindo os direitos e obrigações resultantes da sua violação, regem-se pela ordem jurídica da República Checa. O tribunal competente para julgar todos os litígios decorrentes da relação contratual entre a Empresa e o Distribuidor é o Tribunal Municipal de Brno.
9.2.4 Em caso de surgimento de uma relação jurídica com elemento internacional, é aplicável o direito checo e o órgão competente para a resolução de litígios é o Tribunal Municipal de Brno, República Checa.
9.2.5 A Empresa não é responsável por atrasos ou incumprimentos de obrigações devido a circunstâncias imprevisíveis, nomeadamente por motivo de força maior, greve, distúrbios, ataque terrorista, guerra, explosão, morte, restrições, pandemia, quarentena, interrupção de fornecimentos, catástrofe natural, medidas ou determinações governamentais, entre outros. A Empresa não concede, nestes casos, qualquer compensação aos Distribuidores.
9.2.6 Caso a Empresa, em relação à filiação do Distribuidor no grupo Harmonelo, cause prejuízos comprovados ao Distribuidor, responde por esses prejuízos apenas até ao montante de 1.000 EUR.
9.2.7 Caso a Empresa exerça quaisquer direitos contra o Distribuidor por violação destas Regras, dos seus anexos ou documentos relacionados, o Distribuidor é obrigado a reembolsar a Empresa por todos os custos associados, incluindo honorários de representação legal e despesas judiciais. O prazo de prescrição para o exercício de qualquer direito do Distribuidor contra a Empresa é de um ano a contar da data em que esse direito pôde ser exercido pela primeira vez.
9.2.8 Todos os acordos celebrados com base em versões anteriores destas Regras permanecem válidos mesmo após a adoção de uma nova versão das Regras. No entanto, se tais acordos estiverem em conflito com a nova versão das Regras, a Empresa está autorizada a rescindi-los com um prazo de pré-aviso de 1 mês a contar da data de entrega da rescisão ao Distribuidor, independentemente das condições de rescisão acordadas nesses acordos, às quais esta disposição das Regras prevalece.
9.2.9 Com o objetivo de apoiar o sucesso empresarial dos Distribuidores no âmbito do grupo Harmonelo, a Empresa criou um documento intitulado «Diretrizes para trabalhar com a Harmonelo sem problemas legais», que contém sugestões, recomendações e alertas sobre os erros mais comuns, ajudando os Distribuidores a evitar problemas legais desnecessários. Este documento está disponível para todos os Distribuidores ativos no Harmonelo office.
Secção 10. Definições
MLM
Marketing multinível, também conhecido como marketing de rede, é a designação de um setor de negócio que utiliza o método de mediação de vendas através de uma rede de distribuidores independentes, com um sistema de remuneração motivacional pela atividade no comércio com a Sociedade.
Distributor
Parceiro comercial independente da Sociedade que estabeleceu uma relação contratual com a mesma com o objetivo de adquirir produtos da Sociedade para consumo próprio, apoio à saúde física e mental e possibilidade de aproveitar oportunidades comerciais interessantes.
Sponzor
Distribuidor que lhe apresentou a oportunidade de negócio e o trouxe para o grupo Harmonelo.
Cliente
Consumidor final e utilizador dos produtos, distinto da figura do distribuidor. Os produtos são fornecidos pela Sociedade, sendo o Distribuidor apenas o intermediário desta venda.
Pacote inicial
Conjunto inicial de produtos cuja aquisição confere ao distribuidor o estatuto de parceiro comercial da Sociedade. A compra do pacote inicial está associada a várias vantagens e a um valor em pontos (PV), dependendo do tipo de pacote inicial escolhido.
Upline
Linha de patrocínio composta por outros distribuidores que se encontram acima de si na hierarquia do grupo Harmonelo. Trata-se de uma equipa de apoio que o orienta e forma na área do negócio MLM.
Downline
Linhas de outros distribuidores que se encontram abaixo de si na hierarquia do grupo Harmonelo. Trata-se dos Distribuidores que trouxe para o grupo Harmonelo como seu sponzor, ou dos Distribuidores da sua equipa que estão abaixo de si. Para estes Distribuidores, é a sua linha de patrocínio superior.
Encontro de líderes
Órgão consultivo informal da empresa, composto pelos distribuidores de mais alto nível, que discute questões importantes e emite recomendações para a tomada de decisões da empresa.
Lista negra interna
Lista nominal interna de antigos distribuidores com os quais a Sociedade terminou a relação contratual por rescisão devido ao incumprimento das obrigações decorrentes da participação no grupo Harmonelo. Para proteção da Sociedade, está disponível uma lista negra interna de Distribuidores com ID ativo.
PV
Valor em pontos atribuído aos produtos para efeitos de cálculo de comissões e outras recompensas decorrentes do plano de remuneração da empresa.
Comissão
Montante financeiro que o distribuidor recebe em função do volume de produtos vendidos, intermediado pelo distribuidor ou pelo seu grupo downline.
Subdomínio do distribuidor
Cada distribuidor tem a possibilidade de utilizar o seu subdomínio para intermediar a venda de produtos Harmonelo, que o distribuidor configura na sua conta na secção Harmonelo office. O subdomínio é um endereço URL do website da Harmonelo, composto pelo nome próprio do Distribuidor (por exemplo, apelido, empresa), domínio da Harmonelo e a terminação .shop ou .video. O subdomínio completo do Distribuidor pode ter, por exemplo, o seguinte formato: novak.harmonelo.shop ou fitguy.harmonelo.video.
Condições gerais para distribuidores não registados
HARMONELO LLC, reg. n.º: L19000263800, com sede na 1666 Kennedy Causeway Suite 412, FL 33141 North Bay Village, Estados Unidos da América.
atua através de
HARMONELO s.r.o., sucursal, NIPC: 08783969, com sede na Kulkova 4045/8, Židenice, 615 00 Brno.
1. Disposições introdutórias
Estas Condições Gerais de Venda (doravante designadas por "CGV" ou "Condições Gerais de Venda") da empresa HARMONELO LLC, reg. n.º: L19000263800, com sede na 1666 Kennedy Causeway Suite 412, FL 33141 North Bay Village, Estados Unidos da América, atuando através da HARMONELO LLC, sucursal, NIPC: 08783969, com sede na Kulkova 4045/8, Židenice, 615 00 Brno, inscrita no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Regional de Brno, secção A, entrada 26741 (doravante designada por "HARMONELO" ou "vendedor"), regem-se em conformidade com o disposto no § 1751, n.º 1, da Lei n.º 89/2012 Sb., Código Civil (doravante designado por "Código Civil"), os direitos e obrigações mútuos das partes contratuais decorrentes ou baseados no contrato de compra e venda (doravante designado por "contrato de compra e venda") celebrado entre o vendedor e outra pessoa singular (doravante designada por "comprador") através da loja online do vendedor. A loja online é operada pelo vendedor no website localizado no endereço https://harmonelo.com/e-shop.php (doravante designado por "loja online"), através da interface do website.
As Condições Gerais de Venda não se aplicam nos casos em que a pessoa que pretende adquirir bens do vendedor seja uma pessoa coletiva ou uma pessoa que, ao efetuar a encomenda dos bens, atue no âmbito da sua atividade empresarial ou no âmbito do seu exercício profissional independente.
Disposições divergentes das Condições Gerais de Venda podem ser acordadas em contrato de compra e venda individual. As disposições divergentes no contrato de compra e venda prevalecem sobre as disposições das Condições Gerais de Venda.
As Condições Gerais de Venda são parte integrante do contrato de compra e venda. O contrato de compra e venda e as CGV são redigidos em língua checa.
A HARMONELO está autorizada a alterar unilateralmente estas Condições Gerais de Venda. A alteração não afeta os direitos e obrigações das partes contratuais surgidos ao abrigo das condições gerais anteriores, salvo acordo em contrário das partes. A versão atual das condições gerais de venda é publicada no website: https://harmonelo.com/complaints.
2. Definições de termos
De acordo com estas CGV, o comprador é uma pessoa singular na qualidade de consumidor ou uma pessoa singular ou coletiva que exerce atividade empresarial.
Consumidor é qualquer pessoa que celebre um contrato com a HARMONELO fora do âmbito da sua atividade empresarial ou fora do âmbito do exercício independente da sua profissão, ou que com ela atue de outra forma fora do âmbito da sua atividade empresarial ou fora do âmbito do exercício independente da sua profissão.
Nos termos destas Condições Gerais de Venda, entende-se por empresário a pessoa singular ou coletiva que, por conta própria e sob a sua responsabilidade, exerce uma atividade económica de forma comercial ou similar, com o intuito de o fazer de modo sistemático com vista à obtenção de lucro. Considera-se igualmente empresário qualquer pessoa que celebre contratos relacionados com a sua atividade comercial, industrial ou similar, ou no âmbito do exercício independente da sua profissão, ou que atue em nome ou por conta de um empresário. Se o comprador indicar o seu número de identificação fiscal na encomenda, reconhece que, na relação contratual com o vendedor, é considerado empresário, aplicando-se-lhe os direitos previstos para os empresários.
Nos termos destas Condições Gerais de Venda, entende-se por bens os produtos oferecidos através da loja online.
3. Informações sobre os bens e preços
As informações sobre os bens, incluindo os preços de cada tipo de bem e as suas principais características, são apresentadas junto de cada tipo de bem publicado na loja online.
Os preços dos bens publicados na loja online incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), todas as taxas e encargos relacionados, bem como os custos de devolução dos bens, caso estes não possam ser devolvidos pelos meios postais habituais devido à sua natureza. Os preços dos bens mantêm-se válidos durante o período em que são apresentados junto dos bens na loja online. Esta disposição não exclui a celebração de um contrato de compra e venda com condições individualmente acordadas.
Toda a apresentação dos bens disponibilizada na loja online tem caráter meramente informativo. O vendedor não está obrigado a celebrar um contrato de compra e venda relativamente a esses bens.
As informações sobre os custos associados à embalagem e entrega dos bens são publicadas na loja online. As informações sobre os custos de embalagem e entrega indicadas na loja online são válidas apenas nos casos em que os bens são entregues no território da República Checa. Em caso de entrega para o estrangeiro, o preço poderá ser diferente, sendo o comprador informado sobre tal no último passo da encomenda.
4. Encomenda e celebração do contrato de compra e venda
Os custos incorridos pelo comprador com a utilização de meios de comunicação à distância para a celebração do contrato de compra e venda, nomeadamente custos de ligação à internet, chamadas telefónicas, etc., são da exclusiva responsabilidade do comprador.
O comprador encomenda os bens preenchendo o formulário de encomenda. Ao efetuar a encomenda, o comprador seleciona o produto específico, o método de pagamento e a forma de entrega.
Antes de enviar a encomenda, o comprador pode verificar e alterar os dados introduzidos na mesma. Em seguida, o comprador envia a encomenda clicando no botão "enviar encomenda". O vendedor considera corretos os dados indicados pelo comprador na encomenda. A condição de validade da encomenda é o preenchimento de todos os campos obrigatórios e a confirmação, por parte do comprador, de que tomou conhecimento das Condições Gerais de Venda e do regulamento de reclamações e que com eles concorda.
Imediatamente após a receção da encomenda, o vendedor enviará ao comprador uma confirmação de receção da encomenda para o endereço de e-mail indicado pelo comprador na encomenda. Esta confirmação é automática e não constitui um contrato. À confirmação são anexadas as condições gerais de venda em vigor.
O contrato de compra e venda é celebrado apenas após a aceitação da encomenda pelo vendedor, momento em que esta notificação é enviada pelo vendedor para o endereço de e-mail indicado pelo comprador na encomenda.
Caso o vendedor não possa satisfazer algum dos requisitos indicados na encomenda, enviará ao comprador uma proposta ajustada para o endereço de e-mail indicado na encomenda. Isto não é considerado uma nova proposta de contrato de compra e venda — neste caso, o contrato é celebrado mediante a confirmação, por parte do comprador, da aceitação desta proposta do vendedor para o endereço de e-mail: support@harmonelo.com.
Todas as encomendas recebidas pelo vendedor ao abrigo destas Condições Gerais de Venda são vinculativas. O comprador tem o direito de cancelar a encomenda enviada apenas até ao momento em que o vendedor lhe comunique a aceitação da mesma. O comprador pode cancelar a encomenda através de uma notificação para o endereço de e-mail support@harmonelo.com.
Se ocorrer um erro técnico evidente por parte do vendedor no preço dos bens indicado na loja online ou durante o processo de encomenda, o vendedor não está obrigado a entregar esses bens ao comprador, mesmo que já tenha sido enviada uma confirmação automática de receção da encomenda ao abrigo destas Condições Gerais de Venda. O vendedor informará o comprador sobre o erro sem demora injustificada e enviará-lhe, subsequentemente, uma proposta ajustada para o endereço de e-mail indicado na encomenda. Esta proposta é considerada uma nova proposta de contrato de compra e venda e, neste caso, o contrato é celebrado mediante a confirmação de aceitação por parte do comprador para o endereço de e-mail do vendedor: support@harmonelo.com.
O contrato de compra e venda é celebrado em língua checa, salvo se circunstâncias do lado do vendedor ou do comprador o impedirem. O contrato pode também ser celebrado noutra língua, desde que ambas as partes acordem nesse sentido. O contrato celebrado é arquivado pelo vendedor em conformidade com as disposições legais aplicáveis, com vista ao seu cumprimento bem-sucedido ou para outros fins, não sendo acessível a terceiros. As informações sobre os passos técnicos individuais que conduzem à celebração do contrato de compra e venda são visíveis no processo de encomenda na loja online, e o comprador tem a possibilidade de verificar e, se necessário, corrigir a encomenda antes do seu envio.
No caso da compra de um produto personalizado, ao enviar a encomenda, o comprador manifesta o seu consentimento para a disponibilização dos seus dados pessoais e o seu posterior tratamento pelo vendedor, com o objetivo de criar e arquivar registos de dados anónimos a partir das informações obtidas através de testes e análises do microbioma intestinal do cliente e de questionários, excluindo dados pessoais sensíveis (nome, data de nascimento, morada) que permitam a identificação pessoal. O comprador toma conhecimento de que estes dados anonimizados serão utilizados para análise estatística, investigação adicional e publicação dos resultados da pesquisa sobre o microbioma e a influência da suplementação probiótica no mesmo (nomeadamente em conferências, palestras, entrevistas, websites, programas de televisão, revistas, etc.). Simultaneamente, o comprador concorda em participar na investigação do vendedor e aceita todas as condições da empresa relativas à recolha, arquivo e análise do ADN bacteriano do microbioma intestinal. O vendedor utilizará os dados anonimizados do comprador para efeitos de processamento de estudos de investigação.
5. Condições de pagamento e entrega dos bens
O comprador pode pagar o preço dos bens e eventuais custos associados à sua entrega, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, das seguintes formas:
- pagamento contra reembolso, ou
- transferência bancária para a conta do vendedor através do gateway de pagamento PayPal, ou
Juntamente com o preço dos bens, o comprador é obrigado a pagar ao vendedor os custos associados à embalagem e entrega dos bens no montante acordado. Salvo indicação expressa em contrário, o preço dos bens inclui também os custos associados à sua entrega.
No caso de pagamento através de gateway de pagamento, o comprador deve seguir as instruções do respetivo prestador de serviços eletrónicos.
No caso de pagamento por transferência bancária, a obrigação do comprador de pagar o preço dos bens considera-se cumprida no momento em que o montante correspondente é creditado na conta bancária do vendedor.
O vendedor não exige qualquer pagamento antecipado ou outro tipo de pagamento semelhante ao comprador. O pagamento do preço de compra antes do envio dos bens não é considerado um pagamento antecipado.
O vendedor emitirá ao comprador um documento fiscal – fatura, que será anexada aos bens e enviada para o endereço de e-mail indicado na encomenda.
A escolha do método de entrega é feita aquando da realização da encomenda. Os bens serão posteriormente entregues ao comprador:
- no endereço indicado pelo comprador na encomenda, através de transportadora – DPD, GLS e PPL.
- por levantamento pessoal no armazém de distribuição HARMONELO, no endereço Kulkova 8, 615 00 Brno, durante o horário de distribuição (segunda a quinta-feira, das 13:00 às 16:00, e sexta-feira, das 11:00 às 14:00).
Os custos de entrega dos bens, consoante o método de envio e receção, são indicados na encomenda do comprador e na confirmação da encomenda pelo vendedor. Caso o método de transporte seja acordado com base num pedido especial do comprador, este assume o risco e quaisquer custos adicionais associados a esse método de transporte.
Se, de acordo com o contrato de compra e venda, o vendedor for obrigado a entregar os bens no local indicado pelo comprador na encomenda, o comprador é obrigado a receber os bens aquando da entrega. Se, por motivos imputáveis ao comprador, for necessário entregar os bens novamente ou por outro método diferente do indicado na encomenda, o comprador é obrigado a pagar os custos associados à nova entrega dos bens ou os custos associados a outro método de entrega.
Ao receber os bens da transportadora, o comprador é obrigado a verificar a integridade da embalagem e, em caso de quaisquer defeitos, comunicar imediatamente esse facto à transportadora. Em caso de violação da embalagem que indique uma intrusão não autorizada no envio, o comprador não é obrigado a aceitar o envio da transportadora.
O comprador adquire o direito de propriedade sobre os bens após o pagamento do preço total de compra dos bens, incluindo os custos de entrega, mas apenas após a receção dos mesmos. A responsabilidade por destruição acidental, danos ou perda dos bens transfere-se para o comprador no momento da receção dos bens ou no momento em que o comprador deveria ter recebido os bens, mas, em violação do contrato de compra e venda, não o fez.
6. Direito de arrependimento do comprador
O comprador que celebrou o contrato de compra e venda fora do âmbito da sua atividade comercial, na qualidade de consumidor, tem o direito de se arrepender do contrato.
O prazo para o exercício do direito de arrependimento do contrato, sem necessidade de indicação de motivo, é de 14 dias:
- a contar da data de receção dos bens,
- a contar da data de receção da última entrega de bens, se o objeto do contrato de compra e venda for vários tipos de bens ou a entrega de várias partes,
- a contar da data de receção da entrega de bens, se o objeto do contrato de compra e venda for a entrega regular ou repetida de bens.
O arrependimento do contrato de compra e venda deve ser enviado ao vendedor dentro do prazo mencionado no parágrafo anterior. Para o arrependimento do contrato de compra e venda, o comprador pode utilizar o formulário modelo fornecido pelo vendedor, que constitui um anexo às condições gerais de venda. O arrependimento do contrato de compra e venda pode ser enviado, entre outros, para o endereço do estabelecimento do vendedor ou para o e-mail: support@harmonelo.com.
Devido à natureza dos bens, em caso de arrependimento do contrato, o comprador é obrigado a devolver os bens ao vendedor em embalagem intacta.
Com o arrependimento do contrato de compra e venda, o contrato é rescindido desde o início. Os bens devem ser devolvidos pelo comprador e pelo vendedor o mais tardar catorze (14) dias após a receção da comunicação de arrependimento do contrato pelo vendedor. Se o comprador se arrepender do contrato de compra e venda, este suporta os custos associados à devolução dos bens ao vendedor, mesmo no caso de os bens não poderem ser devolvidos pelo correio normal devido à sua natureza.
Em caso de arrependimento do comprador do contrato, o vendedor é obrigado a reembolsar ao comprador os valores que este despendeu com os bens e com o método de entrega mais económico oferecido na loja online, sem demora, o mais tardar até 14 dias após o arrependimento do contrato. O reembolso será efetuado pelo mesmo método de pagamento utilizado ou por transferência para a conta do comprador, salvo acordo em contrário entre as partes.
Se o comprador tiver escolhido um método de entrega diferente do mais económico oferecido pelo vendedor, este reembolsará ao comprador os custos de entrega correspondentes ao método de entrega mais económico oferecido.
O vendedor não é obrigado a reembolsar ao comprador todos os valores despendidos nos termos do artigo VI, n.º 6 das Condições Gerais de Venda antes de o comprador lhe entregar os bens ou provar que os enviou ao vendedor.
O vendedor está autorizado a compensar unilateralmente o direito ao pagamento de danos causados aos bens em relação ao direito do comprador ao reembolso do preço de compra.
Se for oferecido um brinde ao comprador juntamente com os bens, o contrato de doação relativo a esse brinde é celebrado entre o vendedor e o comprador sob condição resolutiva, ou seja, se o comprador se arrepender do contrato de compra e venda, o contrato de doação relativo a esse brinde perde a eficácia e o comprador é obrigado a devolver o brinde ao vendedor juntamente com os bens. Se o comprador não devolver o brinde dentro do prazo estabelecido pelo vendedor, este tem o direito de exigir posteriormente o montante correspondente ao valor do produto não devolvido.
No caso de, juntamente com os bens, ser vendido outro produto a um preço altamente promocional (por exemplo, 1 CZK), considera-se que o contrato de compra e venda relativo ao produto em promoção é celebrado sob condição resolutiva e, em caso de arrependimento do contrato de compra e venda relativo aos bens pelos quais o produto em promoção foi vendido, o contrato de compra e venda relativo ao produto em promoção cessa e o comprador é obrigado a devolver ao vendedor também o produto vendido a preço promocional, sendo que o vendedor reembolsará ao comprador o preço de compra desse produto em promoção. Se o comprador não devolver o produto vendido a preço altamente promocional dentro do prazo estabelecido pelo vendedor, este tem o direito de exigir posteriormente o montante correspondente ao valor real do produto não devolvido.
O comprador toma conhecimento de que, nos termos do artigo 1837.º, alínea d) do Código Civil, não tem o direito de se arrepender do contrato se os bens tiverem sido personalizados de acordo com os seus desejos ou tiverem sido preparados exclusivamente para si (produtos personalizados do vendedor).
7. Arrependimento do contrato por parte do vendedor
O vendedor está autorizado a arrepender-se do contrato de compra e venda, nomeadamente em caso de esgotamento de stocks, indisponibilidade dos bens ou se o fabricante, importador ou fornecedor dos bens tiver cessado a produção ou importação dos bens, ou se o preço do fornecedor dos bens tiver sofrido uma alteração significativa, ou se não for possível fornecer ao vendedor os bens do seu fornecedor pelo preço originalmente indicado, incluindo em caso de erro evidente no preço dos bens (ou seja, preço claramente diferente do preço habitual para este tipo de bens).
Considera-se evidente, por exemplo, a indicação errada dos três primeiros dígitos em vez de quatro no preço do produto, a redução do preço por um dígito (por exemplo, quando «cai» um dígito ao indicar o preço), um preço claramente baixo para o produto (por exemplo, um preço 50 % inferior ao habitual para este tipo e categoria de produto, sem que seja indicado que se trata de uma liquidação ou outra promoção), bem como outros erros de impressão evidentes, erros óbvios na descrição do produto, na imagem, etc.
O vendedor informa imediatamente o comprador sobre o arrependimento do contrato através do endereço de e-mail indicado na encomenda e devolve-lhe, no prazo de catorze (14) dias a contar da comunicação do arrependimento do contrato de compra e venda, todos os valores recebidos do comprador ao abrigo do contrato, incluindo os custos de entrega, utilizando o mesmo método ou outro método que venha a ser determinado.
8. Direitos decorrentes de cumprimento defeituoso
Os direitos e obrigações das partes contratantes relativos aos direitos decorrentes de cumprimento defeituoso regem-se pelos artigos 1914.º a 1925.º, 2099.º a 2117.º e 2161.º a 2174.º do Código Civil e pela Lei n.º 634/1992, relativa à proteção dos consumidores.
O vendedor é responsável perante o comprador por o produto estar isento de defeitos no momento da entrega. Em particular, o vendedor é responsável perante o comprador por, no momento da entrega do produto ao comprador:
- o produto ter as características acordadas pelas partes e, na ausência de acordo, ter as características descritas pelo vendedor ou fabricante ou aquelas que o comprador esperaria, tendo em conta a natureza do produto e com base na publicidade realizada por estes,
- o produto ser adequado ao fim a que o vendedor indica para a sua utilização ou ao fim a que produtos deste tipo são habitualmente utilizados,
- a qualidade ou execução do produto corresponder à amostra ou modelo acordado, caso a qualidade ou execução tenha sido determinada com base numa amostra ou modelo acordado,
- o produto estar em quantidade, medida ou peso adequados e cumprir os requisitos legais.
A responsabilidade do vendedor por defeitos não abrange o desgaste causado pelo uso normal nem os produtos vendidos a preço reduzido devido a um defeito pelo qual o preço foi reduzido.
De acordo com o artigo 2104.º do Código Civil, o comprador é obrigado a inspecionar o produto o mais rapidamente possível após a sua receção e a verificar as suas características e quantidade.
O prazo para exercer os direitos decorrentes de cumprimento defeituoso começa a contar no dia da entrega do produto ao comprador, ou seja, no dia indicado no documento de compra.
Se o defeito se manifestar nos primeiros seis (6) meses após a entrega, presume-se que o produto já estava defeituoso no momento da entrega. O comprador tem o direito de exercer os direitos decorrentes de defeitos que surjam em produtos de consumo no prazo de vinte e quatro (24) meses após a entrega.
Se, na embalagem do produto, nas instruções anexas ao produto ou na publicidade, for indicado, em conformidade com outros diplomas legais, um prazo durante o qual o produto pode ser utilizado, aplicam-se as disposições relativas à garantia de qualidade. Com a garantia de qualidade, o vendedor compromete-se a que o produto será adequado para o uso habitual durante um determinado período ou manterá as suas características habituais. Se o comprador apresentar uma reclamação fundamentada ao vendedor por um defeito do produto, o prazo para exercer os direitos decorrentes de cumprimento defeituoso e o período de garantia não correm durante o tempo em que o comprador não puder utilizar o produto defeituoso.
Os direitos decorrentes de cumprimento defeituoso são exercidos pelo comprador junto do vendedor pessoalmente na sede do vendedor, por escrito para o endereço da sede do vendedor ou pessoalmente no armazém, no endereço Kulkova 8, 615 00 Brno, durante o horário de distribuição (segunda a quinta-feira das 13:00 às 16:00 e sexta-feira das 11:00 às 14:00).
Outros direitos e obrigações das partes relacionados com a responsabilidade do vendedor por defeitos são regulados no regulamento de reclamações, que é parte integrante destes termos e condições gerais de venda.
9. Resolução extrajudicial de litígios de consumo
Nos termos do artigo 1820.º, n.º 1, alínea j), do Código Civil e dos artigos 14.º, n.º 1, e 20d e seguintes da Lei n.º 634/1992, relativa à proteção dos consumidores, o vendedor informa que o consumidor pode apresentar uma proposta de resolução extrajudicial de litígios de consumo à entidade competente para a resolução extrajudicial de litígios de consumo, que é a Inspeção Comercial Checa, com sede na Štěpánská 567/15, 120 00 Praga 2, NIPC: 000 20 869, disponível no sítio web www.coi.cz. A Inspeção Comercial Checa processa as propostas de resolução extrajudicial de litígios de consumo de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos pela legislação aplicável.
Para evitar dúvidas, nenhuma disposição destes termos e condições impede o consumidor de apresentar a sua reclamação junto de um tribunal cível.
10. Disposições finais
Todos os acordos entre o vendedor e o comprador regem-se pela legislação da República Checa. Se a relação estabelecida pelo contrato de compra e venda contiver um elemento internacional, as partes acordam que a relação será regida pela legislação da República Checa. Este acordo não prejudica os direitos do consumidor decorrentes de legislação geralmente vinculativa.
O vendedor declara que não está vinculado a qualquer código de conduta em relação ao comprador, nos termos do artigo 1826.º, n.º 1, alínea e), do Código Civil.
Todos os direitos relativos à loja online do vendedor, em especial os direitos de autor sobre o conteúdo, incluindo o layout das páginas, fotografias, vídeos, gráficos, marcas registadas, logótipos e outros conteúdos e elementos, pertencem ao vendedor. É proibido copiar, modificar ou utilizar de qualquer outra forma o sítio web ou partes deste sem o consentimento do vendedor.
O vendedor não é responsável por erros resultantes de intervenções de terceiros na loja online ou da sua utilização contrária à finalidade. Ao utilizar a loja online, o comprador não pode empregar métodos que possam afetar negativamente o seu funcionamento, nem realizar qualquer atividade que lhe permita, a si ou a terceiros, interferir ou utilizar o software ou outros componentes que constituem a loja online, ou utilizar a loja online, os seus componentes ou o software de forma não autorizada ou contrária à sua finalidade ou utilização prevista.
O comprador assume, assim, o risco de alteração das circunstâncias, nos termos do artigo 1765.º, n.º 2, do Código Civil.
O regulamento de reclamações e o modelo de formulário de rescisão do contrato de compra e venda são anexados a estes termos e condições gerais de venda.
